TRF2 - 5000486-27.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000486-27.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: MARCELO DA SILVA MESQUITAADVOGADO(A): THIAGO LUIS ROCHA ARAUJO (OAB RJ163009)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
16/09/2025 12:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000486-27.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: MARCELO DA SILVA MESQUITAADVOGADO(A): THIAGO LUIS ROCHA ARAUJO (OAB RJ163009)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
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13/08/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000486-27.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MARCELO DA SILVA MESQUITAADVOGADO(A): THIAGO LUIS ROCHA ARAUJO (OAB RJ163009)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o auxílio por incapacidade temporária n° 644.118.647-4 desde a data de sua cessação, em 07/03/2025 (Evento 4, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até 16/12/2025, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu o restabelecimento do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 21:06
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 21:06
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000486-27.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: MARCELO DA SILVA MESQUITAADVOGADO(A): THIAGO LUIS ROCHA ARAUJO (OAB RJ163009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 06/07/2025 - PETIÇÃO -
06/07/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/07/2025 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000486-27.2025.4.02.5109/RJAUTOR: MARCELO DA SILVA MESQUITAADVOGADO(A): THIAGO LUIS ROCHA ARAUJO (OAB RJ163009)DESPACHO/DECISÃODeixo consignado que a parte autora cadastrou, quando da distribuição, a sua opção pela tramitação do presente feito na modalidade do "Juízo 100% Digital", conforme observa-se no evento 2. -
18/06/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 22:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RE para RJRES01F)
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16/06/2025 21:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/04/2025 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 05:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 05:20
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO DA SILVA MESQUITA <br/> Data: 16/06/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo) <br/> Perito: LUIZ ANTONI
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09/04/2025 05:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-RE)
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09/04/2025 05:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 15:26
Juntado(a)
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08/04/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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