TRF2 - 5000520-60.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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21/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 18:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-73
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18/07/2025 14:29
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/07/2025 07:47
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000520-60.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: CLEUZA MENDESADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a juntada do contrato de honorários, nos Eventos 1 e 8, para fins de destacamento dos honorários advocatícios contratuais em nome de seu patrono.
Tratando-se de contrato de prestação de serviços outorgado por quem não sabe ler, nem escrever, o documento deve ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas (Código Civil, art. 595).
Ressalto, a fim de que não pairem dúvidas, que deverá haver uma impressão digital do rogante, uma assinatura de quem assinará a rogo e duas outras assinaturas relativas às testemunhas [observados os impedimentos do art. 228 do CC].
Outrossim, é necessária a apresentação de cópia do RG de cada testemunha e de quem assinará a rogo.
Sendo assim, intime-se a parte autora para regularizar o contrato de honorários assinado a rogo, com todas as assinaturas e a juntada dos documentos, sob pena de o ofício requisitório ser enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a). Prazo: 10 (dez) dias.
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art.50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
02/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:44
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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30/05/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000520-60.2024.4.02.5004/ESRELATOR: WELLINGTON LOPES DA SILVAREQUERENTE: CLEUZA MENDESADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 18/05/2025 - Juntado(a) -
18/05/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/05/2025 17:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-73
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16/05/2025 19:24
Despacho
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16/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 05:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/12/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/12/2024 17:43
Juntada de Petição
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13/12/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
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06/12/2024 17:03
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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25/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:21
Determinada a intimação
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25/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/10/2024 16:00
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2024
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24/09/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2024 19:24
Homologada a Transação
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29/08/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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22/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/08/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 14:22
Juntada de Petição
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05/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 18:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEUZA MENDES <br/> Data: 02/08/2024 às 16:30. <br/> Local: Dra. Caroline Klovan da Silva - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/> Perito: CAROLINE KLOV
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2024 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 13:56
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 16:54
Determinada a intimação
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10/04/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 14:01
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/02/2024 13:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/02/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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