TRF2 - 5010722-08.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010722-08.2024.4.02.5001/ES AUTOR: IVONE SANTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
15/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 22:31
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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29/07/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010722-08.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: IVONE SANTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010722-08.2024.4.02.5001/ESAUTOR: IVONE SANTOS DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA SUELLEN SARTORI (OAB ES031386)ADVOGADO(A): VINICIUS LINCOLN TOSI NASCIMENTO (OAB ES028172)ADVOGADO(A): GABRIELE CARVALHO ZINI (OAB ES037365)ADVOGADO(A): GABRIEL VASCONCELLOS BRITO DANTAS (OAB ES037314)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
30/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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08/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 18:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/09/2024 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 21:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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11/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/05/2024 12:00
Juntada de Petição
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/04/2024 19:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/04/2024 10:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:30
Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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