TRF2 - 5033947-57.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5033947-57.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ANTONIA LUZIA HANERTHE DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341)INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
10/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 14:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/09/2025 07:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/09/2025 14:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033947-57.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ANTONIA LUZIA HANERTHE DA CRUZADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033947-57.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIA LUZIA HANERTHE DA CRUZADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341)RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Defiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Cálculos pelo requerido, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 15:48
Juntada de Petição - CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (DF022748 - ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS)
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18/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:28
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 13:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/10/2024 16:06
Juntada de Petição
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16/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/10/2024 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/10/2024 16:33
Determinada a citação
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14/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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