TRF2 - 5027094-71.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027094-71.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289) DESPACHO/DECISÃO Defiro, pela derraderira vez, a concessão do prazo de 15 dias, conforme requerido na petição de EVENTO 82.
Decorrido o referido prazo e cumprida a diligência, prossiga-se no cumprimento da decisão de EVENTO 75.
Decorrido o referido prazo sem cumprimento da diligência, retornem-me os autos conclusos. -
25/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:26
Decisão interlocutória
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25/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 77
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07/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5027094-71.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a rescisão do parcelamento, foi determinada a expedição de mandado de penhora quanto aos bens indicados pela executada no EVENTO 33. A oficial de justiça encarregada da diligência certificou que avaliou os veículos com base na tabela FIPE sem os ver, pois não se encontravam no pátio da empresa executada (EVENTO 56-CERT2).
A União requereu a comprovação quanto ao perfeito estado de conservação dos veículos penhorados, por não terem sido examinados pela oficial de justiça (EVENTO 61) e a executada informou que eles se encontram em "perfeito estado de conservação e funcionamento", pois se trata de veículos do ano de 2022 / 2022, em sua grande maioria.
A executada pediu que a União, caso não concorde com a manifestação, especifique qual o meio para demonstrar que os veículos estão nas condições informadas. Requereu, na oportunidade, a substituição de quinze veículos ofertados à penhora por outros mais novos.
EVENTO 67).
A exequente alegou que não houve demonstração da propriedade dos bens pela executada, a fim de que se saiba se se trata de bens livres e desembaraçados, bem como que referidos veículos não garantem integralmente a dívida e nem obedecem à ordem de preferência, razão de pedir a aplicação de SISBAJUD (EVENTO 70), tendo a executada informado a realização da penhora no EVENTO 56.
Decido.
Inicialmente, de fato, convém que a executada apresente a comprovação da propriedade dos bens penhorados, bem como que não se encontram sob alienação fiduciária ou penhorados em outras execução.
Por outro lado, tendo em vista que a penhora não se deu na integralidade, a substituição dos veículos indicados pela executada por outros, mesmo que mais novos, dependem também de demonstração de pertencerem à executada e de estarem desembaraçados, para que se faça a substituição, após nova avaliação, a fim de verificar a integralidade da penhora. Assim, o pedido de aplicação de SISBAJUD fica postergado para outro momento, caso não haja a demonstração dos fatos mencionados acima.
Ante o exposto, indefiro, nesta oportunidade, o pedido de penhora de ativos fomulado pela exequente e determino que a executada apresente a comprovação de propriedade dos bens penhorados e de que se encontram desembaraçados, assim como daqueles que pretende oferecer em substituição à penhora, indicando o local onde se encontram para que o oficial de justiça possa fazer a avaliação completa, inclusive, incluindo o estado de conservação.
Prazo: 15 dias.
Apresentada a localização dos bens pela executada, expeça-se mandado de reavaliação, devendo o oficial de justiça certificar o estado de conservação de cada um dos veículos.
Decorrido o prazo sem que a executada tenha cumprido as diligências ora determinadas, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se. -
01/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 08:51
Decisão interlocutória
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27/06/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:02
Juntada de Petição
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04/06/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 13:49
Juntada de Petição
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11/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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10/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:33
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES019486
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05/12/2024 10:18
Juntada de Petição
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18/10/2024 16:47
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2024 12:40
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/06/2024 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2024 10:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010187-84.2021.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 10
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26/05/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2024 10:39
Decisão interlocutória
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24/05/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 13:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/05/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
20/05/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:14
Despacho
-
16/05/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 14:34
Juntada de Petição
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29/04/2024 09:39
Juntada de Petição
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25/01/2024 15:10
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 16:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/09/2023 17:10
Juntada de Petição
-
29/09/2023 17:09
Juntada de Petição
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31/08/2023 11:45
Juntada de Petição
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24/03/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/03/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2022 17:47
Juntada de Petição
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18/02/2022 16:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/02/2022 12:42
Despacho
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11/02/2022 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2021 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2021 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2021 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2021 16:20
Juntada de Petição
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01/09/2021 16:15
Juntada de Petição - GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA (ES019486 - Carlos Henrique Ribeiro)
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28/04/2021 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/04/2021 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/04/2021 16:52
Juntada de Petição
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23/04/2021 14:05
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50101878420214025001
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20/04/2021 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/04/2021 17:35
Juntada de Petição
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10/04/2021 02:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
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08/04/2021 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2021 13:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/01/2021 11:01
Determinada a citação
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27/11/2020 16:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/11/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00