TRF2 - 5010950-37.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
09/09/2025 17:43
Determinada a intimação
-
09/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 17:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/09/2025 13:07
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIO25
-
09/09/2025 13:06
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
08/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
08/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010950-37.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: TAMARA DE PONTES SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: FRANCISCA LUZINETE DE PONTES (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PROCESSO CIVIL.
VEICULAÇÃO DE NOVOS ARGUMENTOS EM SEDE RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 86 DAS TRs/RJ.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso cível interposto pelo demandado em face da sentença (ev. 35), que julgou a demanda nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a irrepetibilidade do montante de R$ 37.049,14 (trinta e sete mil e quarenta e noves reais e catorze centavos, cálculo em abril de 2024, relativo à importância recebida no período de 4/12/2018 a 31/03/2021, a título do Benefício de Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência, NB 87/105.524.304-3.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995." O recorrente alega que a recorrida não lhe comunicou a alteração da renda familiar que justificou a correta cessação do benefício assistencial.
O recorrente alega que a recorrida deve restituir os valores que lhe foram pagos indevidamente.
A recorrida apresentou contrarrazões recursais.
Em que pese serem intrinsecamente relacionadas ao caso concreto discutido nesta demanda, as alegações do recorrente sequer foram tangenciadas na contestação (ev. 6.1) - peça absolutamente genérica e desconectada do caso concreto - ou antes da sentença, caracterizando indevida inovação recursal, vedada pelo Enunciado 86 destas TRs/RJ, nos seguintes termos: "Não podem ser levados em consideração, em sede recursal, argumentos novos, não contidos na inicial e não levados a debate no decorrer do feito, sob pena de violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Precedente: 2005.51.54.006365-0/01. *Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 29/4/2010 e publicado no e-DJF2R de 12/5/2010, págs. 393/395." Em sendo os argumentos inovadores os únicos fundamentos apresentados pelo recorrente para a reforma da sentença, tenho que o presente recurso não pode ser conhecido.
Ante o exposto, voto pelo não conhecimento do recurso. Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor das advogadas da recorrida, fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
07/08/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 01:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 16:01
Não conhecido o recurso
-
24/07/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 17:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
22/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 49
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010950-37.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: TAMARA DE PONTES SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FRANCISCA LUZINETE DE PONTES (Curador)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 03/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
03/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 36
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
15/06/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/06/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010950-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: TAMARA DE PONTES SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: FRANCISCA LUZINETE DE PONTES (Curador)ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA DE LIMA NEVES (OAB RJ163436)ADVOGADO(A): HAYANNE MOREIRA BOTELHO (OAB RJ228359)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a irrepetibilidade do montante de R$ 37.049,14 (trinta e sete mil e quarenta e noves reais e catorze centavos, cálculo em abril de 2024, relativo à importância recebida no período de 4/12/2018 a 31/03/2021, a título do Benefício de Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência, NB 87/105.524.304-3.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
12/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 18:26
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:43
Determinada a intimação
-
29/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Petição
-
24/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
24/04/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
14/04/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
14/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
03/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 17:47
Determinada a intimação
-
03/04/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
18/03/2025 17:17
Determinada a intimação
-
18/03/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/02/2025 20:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/02/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/02/2025 17:47
Determinada a citação
-
11/02/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062431-39.2025.4.02.5101
Penha Conceicao de Oliveira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erika Cabral dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009056-66.2024.4.02.5002
Elmira Carvalho Souza
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Valber Cruz Cereza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2024 15:15
Processo nº 5006699-07.2024.4.02.5102
Supermercado Real de Itaipu LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006699-07.2024.4.02.5102
Supermercado Real de Itaipu LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 18:19
Processo nº 5004444-94.2025.4.02.5117
Marise dos Santos Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 13:47