TRF2 - 5004312-62.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:17
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31 e 32
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004312-62.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: RENE MANOEL DA SILVA GOMESADVOGADO(A): GUACIRA DE FRANCA ALBUQUERQUE (OAB RJ055826)ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO NEVES DE SOUZA (OAB RJ049676)AGRAVADO: TAINA DE SOUZA COELHO - ESPOLIO - REP/ P/ MARIA LUCIA BENEVIDES DE SOUZA CAMPOS DE SOUZA COELHOADVOGADO(A): ISABELLA FIDALGO OLIVEIRA (OAB RJ231265)ADVOGADO(A): JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844)INTERESSADO: SABOYA, DIREITO, MUANIS - ADVOGADOSADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHOINTERESSADO: JOSE ARNALDO ROSSIADVOGADO(A): FLORA STROZENBERGINTERESSADO: AROLDO NISKIERADVOGADO(A): FERNANDO THEBAS NISTALDO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que deferiu o levantamento de penhora de imóvel considerado bem de família.
A parte recorrida alegou, em preliminar, a intempestividade do agravo, sustentando que os embargos de declaração anteriormente opostos pelo INSS contra a decisão de evento 316 foram intempestivos e, por isso, não interromperam o prazo para interposição do presente recurso. 2 - O INSS teve ciência da decisão de levantamento da penhora (evento 316) em 12/07/2024, conforme certidão constante no evento 317. 3 - Nos termos dos arts. 1.023, § 2º c/c art.183 do CPC, a Autarquia Federal dispunha do prazo de 10 dias úteis para a oposição dos embargos de declaração, cujo termo final ocorreu em 25/07/2024.
Contudo, os embargos de declaração foram apresentados somente em 01/08/2024, quando o prazo já estava esgotado, configurando-se, portanto, sua intempestividade. 4 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para interposição de recurso subsequente. 5 - Como consequência, o agravo de instrumento interposto deve ser considerado intempestivo, por ter sido protocolado fora do prazo legal contado a partir da ciência da decisão originária. 6 - Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de intrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em razão da intempestividade, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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10/07/2025 14:01
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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02/07/2025 17:38
Juntado(a)
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30/06/2025 18:38
Juntada de Petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5004312-62.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 48) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: RENE MANOEL DA SILVA GOMES ADVOGADO(A): GUACIRA DE FRANCA ALBUQUERQUE (OAB RJ055826) ADVOGADO(A): LUIZ OTAVIO NEVES DE SOUZA (OAB RJ049676) AGRAVADO: TAINA DE SOUZA COELHO - ESPOLIO - REP/ P/ MARIA LUCIA BENEVIDES DE SOUZA CAMPOS DE SOUZA COELHO ADVOGADO(A): ISABELLA FIDALGO OLIVEIRA (OAB RJ231265) ADVOGADO(A): JULIANA VANZILLOTTA VILLARDI NESI (OAB RJ137844) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: TAINA DE SOUZA COELHO- ESPOLIO INTERESSADO: TAINA DE SOUZA COELHO INTERESSADO: SERGIO JARDIM DE BULHOES SAYAO- ESPOLIO INTERESSADO: MARIA LUCIA BENEVIDES DE SOUZA CAMPOS DE SOUZA COELHO INTERESSADO: SERGIO PEREIRA CARDOSO INTERESSADO: WALTER JOSE DA COSTA INTERESSADO: SABOYA, DIREITO, MUANIS - ADVOGADOS ADVOGADO(A): HELIO SABOYA RIBEIRO DOS SANTOS FILHO INTERESSADO: ALVARO CAVALCANTI DE JARDIM SAYAO INTERESSADO: RUY GOES DOS SANTOS INTERESSADO: JOSE ARNALDO ROSSI ADVOGADO(A): FLORA STROZENBERG INTERESSADO: AROLDO NISKIER ADVOGADO(A): FERNANDO THEBAS NISTALDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
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18/06/2025 15:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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22/05/2025 11:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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21/05/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 23:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2025 14:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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08/04/2025 15:24
Determinada a intimação
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04/04/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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04/04/2025 15:13
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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04/04/2025 14:44
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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04/04/2025 14:40
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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04/04/2025 14:33
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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04/04/2025 14:33
Despacho
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02/04/2025 10:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 333 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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