TRF2 - 5079959-57.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079959-57.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO LUIZ DA SILVA QUINTAOADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito: a) sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir, em relação ao pedido de correção do CNIS para inserção de salários-de-contribuição indicados na exordial, nos anos de 1980 a 1981; e b) com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, o pedido de inclusão de salários-de-contribuição antes de 07/1994 (revisão da vida toda), no período básico de cálculo da aposentadoria em comento.
Condeno a parte autora nas despesas processuais.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do CPC).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/04/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 19:19
Despacho
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01/04/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 15:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/08/2023 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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07/08/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 19:26
Determinada a intimação
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07/08/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2023 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 09:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2023 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 14:28
Despacho
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31/07/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/07/2023 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 13:25
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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