TRF2 - 5037031-66.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 17:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50176279420244020000/TRF2
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31/07/2025 13:12
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 16:40
Despacho
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11/07/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5037031-66.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: BRAMED COMERCIO DE PROD.
HOSPITALARES E FARMACEUTICOS LTDAADVOGADO(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619)ADVOGADO(A): DYNA HOFFMANN PADUA ASSI (OAB ES008847)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015.
Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Custas ?ex lege?.
P.R.I Transitada em julgado, arquivem-se. -
16/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:22
Denegada a Segurança
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06/05/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 16:34
Juntada de Petição
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05/03/2025 16:34
Juntada de Petição
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28/02/2025 17:33
Juntada de Petição
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09/01/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/01/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/01/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 17:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50176279420244020000/TRF2
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17/12/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 09:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50176279420244020000/TRF2
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12/12/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/12/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/12/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 23:19
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 50,00 em 15/11/2024 Número de referência: 1252030
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12/11/2024 10:37
Juntada de Petição
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07/11/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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