TRF2 - 5053528-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:27
Baixa Definitiva
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19/08/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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06/08/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053528-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADALTO CALADO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO PECANHA PIRES (OAB RJ241774)ADVOGADO(A): DEBORAH REGINA MACEDO MARTINS (OAB RJ247717)SENTENÇADiante do exposto, sendo incompetente este juízo para processamento e julgamento do presente feito, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, c/c art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, caput, da Lei 9.099/1995).
Proceda-se à baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, ante a impossibilidade de recurso de sentença terminativa (art. 5º da Lei 10.259/2001). -
30/07/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 11:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/06/2025 15:27
Juntada de Petição
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26/06/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053528-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADALTO CALADO RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): MARCELO PECANHA PIRES (OAB RJ241774)ADVOGADO(A): DEBORAH REGINA MACEDO MARTINS (OAB RJ247717) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela cessação dos descontos referentes a pensão alimentícia incidentes sobre o benefício NB 513.048.092-5 Defiro a gratuidade de justiça.
Defiro a prioridade na tramitação.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: 1. cópia de comprovante de residência em seu nome ou em nome de pessoa da família (mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada com cópia do CPF), atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, na falta deste, declaração de Associação de Moradores, devidamente assinada pelo responsável e atualizada até 12 (doze) meses antes do início do processo, sob pena de indeferimento da inicial.
Descumprida a determinação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta escrita.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Após, venham os autos conclusos. -
12/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:29
Decisão interlocutória
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04/06/2025 12:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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04/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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