TRF2 - 5002766-87.2024.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002766-87.2024.4.02.5114/RJAUTOR: JOSE LUIZ DE SAADVOGADO(A): MARIA EDUARDA MENEZES FIDELES (OAB RJ216807)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) declarar a natureza especial dos períodos de 24/03/1980 a 19/01/1984 e de 10/04/84 a 31/10/1991; (ii) condenar o INSS a proceder à revisão da RMI da aposentadoria do autor, NB 189.759.281-4, para fazer constar no cálculo 39 anos e 6 meses e 22 dias como tempo de contribuição, podendo, todavia, ser descartadas contribuições, caso isso resulte em benefício mais favorável.
O cálculo será feito com a aplicação do fator previdenciário; e (iii) condenar o INSS a pagar as diferenças das parcelas atrasadas desde 07/01/2019 (DIB) até a efetiva implantação da revisão do benefício.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação (07/11/2024, Evento 6).
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para revisar o benefício, juntando a respectiva comprovação, e promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 08:57
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 17:58
Juntada de Petição
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23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2024 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/10/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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28/10/2024 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 19:23
Determinada a citação
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25/10/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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