TRF2 - 5004151-12.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/08/2025 19:00
Despacho
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05/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 13:04
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004151-12.2024.4.02.5004/ESAUTOR: MARCOS ROBERTO COSERADVOGADO(A): NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI (OAB ES022637)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a restabelecer o benefício de incapacidade temporária NB 649.643.799-1, à parte autora MARCOS ROBERTO COSER, CPF: *72.***.*60-40, pelo período de 09/07/2024 até 23/09/2024, com o pagamento das parcelas atrasadas.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 23:18
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004151-12.2024.4.02.5004/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: MARCOS ROBERTO COSERADVOGADO(A): NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI (OAB ES022637)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 16/05/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 13 - 16/02/2025 - Decisão interlocutória -
17/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 15:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS501J)
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03/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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14/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ROBERTO COSER <br/> Data: 15/05/2025 às 13:10. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim Camburi, Vitória
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20/02/2025 23:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPLINJA-ES)
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16/02/2025 22:55
Decisão interlocutória
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:00
Juntada de Petição
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28/01/2025 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 19:37
Determinada a intimação
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08/01/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 15:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/12/2024 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS501J)
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23/12/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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