TRF2 - 5039000-19.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039000-19.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ALZENITH MEIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU (OAB ES005946) DESPACHO/DECISÃO Em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli, em virtude de acordo firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 1.236/DF e por ele homologado, SUSPENDEU as ações judiciais e os efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da UNIÃO e do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS pelos descontos associativos indevidos realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). Referida decisão manteve, ademais, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto ADPF nº 1.236/DF, até o término desta última, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário, conforme segue no trecho abaixo transcrito, in litteris: Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Nessas condições, efetive-se no sistema processual a suspensão desta ação inicialmente por 120 (cento e vinte) dias ou até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido do dessobrestamento, o que ocorrer primeiro. Se ao cabo de 120 (cento e vinte) dias o STF não se pronunciar sobre o dessobrestamento, renove-se por igual prazo a suspensão sem necessidade de nova decisão.
Intimem-se. -
17/09/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 10:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/08/2025 18:03
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/08/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
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08/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039000-19.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ALZENITH MEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU (OAB ES005946)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039000-19.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ALZENITH MEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARILENE NICOLAU (OAB ES005946)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:23
Julgado procedente em parte o pedido
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27/02/2025 02:10
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:44
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 16:02
Determinada a citação
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28/11/2024 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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