TRF2 - 5003263-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:00
Baixa Definitiva
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13/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003263-83.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: ANESIO OTTO FIEDLERADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA (OAB ES010261) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SINDICATO NACIONAL DOS PROCURADORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – SINPROPREV.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO.
COISA JULGADA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. 1.
A substituição processual por entidade sindical, nos termos do art. 8º, III, da Constituição Federal, dispensa autorização expressa dos substituídos e abrange todos os membros da categoria profissional representada, filiados ou não. 2.
Eventual discussão acerca da legitimidade do sindicato para atuar na ação coletiva deveria ter sido suscitada na fase de conhecimento, sendo incabível sua rediscussão em sede executiva, sob pena de violação à coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI, CF). 3.
Ademais, a transformação legal de cargos públicos não descaracteriza a atuação legítima exercida pela entidade sindical à época da propositura da ação coletiva, tampouco compromete a validade do título executivo judicial. 4.
Desprovido o Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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10/07/2025 14:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 17:38
Juntado(a)
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 09 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se,para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada. https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5003263-83.2025.4.02.0000/ES (Aditamento: 60) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ADVOGADO(A): PETTERSON FELIPE SANTOS MACEDO DE CARVALHO (OAB RJ202786) AGRAVADO: ANESIO OTTO FIEDLER ADVOGADO(A): CLEBSON DA SILVEIRA (OAB ES010261) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
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18/06/2025 15:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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06/06/2025 13:26
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 11:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005971-60.2024.4.02.5006/ES - ref. ao(s) evento(s): 7
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02/04/2025 20:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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02/04/2025 20:07
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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01/04/2025 17:12
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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01/04/2025 17:02
Redistribuído por sorteio - (GAB30 para GAB31)
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01/04/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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01/04/2025 16:45
Despacho
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13/03/2025 16:32
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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