TRF2 - 5102928-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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20/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 08:30
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102928-32.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDA DOS SANTOS MOREIRAADVOGADO(A): BIANCA IOVANOVICH (OAB RJ162050) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. A parte autora objetiva o restabelecimento de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa NB88/714.921.833-5, desde 23/04/2024.
Conta a autora que realizou sua inscrição no CadÚnico em abril de 2024, visando a concessão de Bolsa Família e benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa.
Diz que em setembro de 2024 o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa foi concedido, porém, de forma equivocada, em outro Estado da federação.
Narra que realizou requerimento para troca da agência mantenedora do benefício, bem como pedido para recebimento dos valores não sacados.
Afirma que, mesmo seguindo as orientações do INSS, o benefício foi suspenso, o que agravou sua condição de vulnerabilidade.
No procedimento de Apuração de Irregularidade - MOB Digital, a autarquia ré constatou o seguinte: "Em 23/04/2024, mesmo dia do requerimento do benefício, o endereço foi alterado para RUA C133, 218 - - JARDIM AMERICA - GOIANIA - GO – 74255210.
Em 21/11/2024, o endereço voltou a ser alterado para RUA LUIS DE BRITO, 81 - CASA 4 - MARIA DA GRACA - RIO DE JANEIRO - RJ - 20785360" (evento 17, PROCADM1, fl. 31-32).
A autora não apresentou o protocolo de requerimento do benefício ou qualquer elemento que demonstre que efetivamente requereu o benefício. 1 - Assim sendo, INTIME-SE a parte autora para que, em até 10 (dez) dias, comprove que efetivamente requereu o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa NB 88/714.921.833-5, em 23/04/2024. 2 - Cumprido, dê-se vista ao INSS. 3 - Nada mais requerido ou caso não seja apresentada qualquer documentação pela parte autora, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 07:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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29/01/2025 19:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/12/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição
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17/12/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 21:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
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08/12/2024 12:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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