TRF2 - 5048496-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:47
Baixa Definitiva
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12/09/2025 13:47
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2025 15:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/08/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048496-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA VAL CARDOSOADVOGADO(A): MARCOS VAL DE SOUZA (OAB RJ196911) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
19/08/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/08/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 04:42
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048496-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA VAL CARDOSOADVOGADO(A): MARCOS VAL DE SOUZA (OAB RJ196911) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trato de ação em que a parte autora objetiva o pagamento de valores não recebidos em vida por sua genitora.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
13/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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13/06/2025 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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23/05/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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