TRF2 - 5002035-64.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002035-64.2023.4.02.5102/RJ REQUERENTE: CELSO VALENTE MONTEIRO JUNIORADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de DUTRA E DUTRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o n.° 28.***.***/0001-99,, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento XX (evento 33, CONHON2).
Tendo em vista a apresentação dos cálculos pelo INSS no Evento 46 e a concordância da parte autora manifestada no Evento 51, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) srá(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 17:31
Decisão interlocutória
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12/09/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002035-64.2023.4.02.5102/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: CELSO VALENTE MONTEIRO JUNIORADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 46 - 24/04/2025 - PETIÇÃO Evento 39 - 18/03/2025 - Determinada a intimação -
16/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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16/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/03/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 00:02
Determinada a intimação
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17/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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10/10/2024 21:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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04/09/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/09/2024 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:22
Determinada a intimação
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02/09/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:24
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 13:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/08/2024 13:54
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2024
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30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:24
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2023 20:18
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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18/05/2023 22:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2023 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2023 22:39
Determinada a citação
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18/05/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/04/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/04/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/04/2023 16:48
Determinada a intimação
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18/04/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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