TRF2 - 5002741-71.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
13/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 10:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002741-71.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZAADVOGADO(A): TAYANARA RAYANNE DE SOUZA LIMA (OAB RJ223122) DESPACHO/DECISÃO Convertido em diligência.
Trata-se de ação objetivando a concessão de benefício de aposentadoria por idade (DER 14/11/2020).
A autora requer o cômputo dos seguintes períodos de contribuição e carência: Conforme extrato previdenciário CNIS, parte de tais vínculos ocorreu com a Administração Pública, marcados pelo indicador PRPPS (Vínculo de empregado com informações de Regime Próprio 0 Servidor Público): Conforme evento 1.7, fls. 103no curso do processo administrativo, a autora foi notificada a apresentar documentação complementar para fins de apuração da natureza do vínculo e eventuais períodos averbados no Regime Próprio: A decisão administrativa destaca o não cumprimento da exigência (evento 1.7, fl. 126): O art. 201, §9º, da CF/88 assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
A contagem recíproca de tempo de serviço prestado em RPPS somente é possível mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo referido ente federativo, na forma dos arts. 94 e seguintes da Lei 8.213/91, e do art. 130 do Decreto nº 3.048/99, a qual funciona como instrumento de operacionalização do sistema de contagem recíproca de tempo de contribuição entre os diversos sistemas, impedindo a contagem concomitante de períodos de trabalho em mais de um deles.
Nos termos do art. 96, III, da Lei nº 8.213/91, não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro.
Isto posto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto pelos arts. 94 a 96 da Lei nº 8.213/91, apresente documentação e declaração emitida pelos respectivos órgãos que esclareçam o período e natureza dos vínculos em questão, assim como eventuais benefícios recebidos e/ou períodos provenientes do RGPS averbados em Regime Próprio.
Pretendendo a parte autora o cômputo dos aludidos períodos para fins de obtenção da aposentadoria por idade no RGPS, deverá apresentar, ainda, a Certidão de Tempo de Contribuição pertinente.
Com a resposta, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2025 14:08
Juntado(a)
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06/03/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/03/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2025 13:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 05:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:48
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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