TRF2 - 5076952-91.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5076952-91.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DARIO CARNEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação, intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este Juízo, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE*, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 11:01
Determinada a intimação
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13/09/2025 00:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 23:26
Determinada a intimação
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25/07/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 02:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 02:42
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5076952-91.2022.4.02.5101/RJAUTOR: DARIO CARNEIRO DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE MANUEL MAIROS ALVES (OAB RJ054296)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a reconhecer como especial os períodos 01/02/1991 a 31/08/2001 e 21/07/2003 a 12/11/2019, bem como conceder à parte autora o benefício de aposentadoria especial desde a DER em 11/10/2021 . -
13/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 14:23
Juntada de Petição
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29/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 00:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 11:25
Determinada a intimação
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12/09/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2024 16:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/01/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/11/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 16:51
Não Concedida a tutela provisória
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06/11/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 08:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIOJE09F)
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03/11/2023 08:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/10/2023 17:46
Despacho
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07/12/2022 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2022 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2022 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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15/11/2022 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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08/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2022 10:37
Despacho
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27/10/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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