TRF2 - 5000596-26.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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19/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000596-26.2025.4.02.5109/RJ REQUERENTE: DIRCINEIA ROSANA GRACIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): YAN BRAGA MOZER (OAB RJ230493)ADVOGADO(A): NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER (OAB RJ233222) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, nos termos do item III da decisão de cumprimento de sentença: III. Transcorrido o prazo sem que o réu tenha apresentado os cálculos, intime-se a parte autora para que promova o cumprimento do julgado, devendo apresentar a planilha de cálculo com a discriminação do valor correspondente a cada competência. Prazo: 15 dias úteis, sob pena de baixa, sem prejuízo de eventual desarquivamento a pedido do interessado. (...) Apresentados os cálculos, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 30 dias úteis, nos termos do artigo 535 do CPC. -
02/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 18:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 18:43
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 18:43
Decisão interlocutória
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28/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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28/07/2025 13:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 13:54
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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28/07/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000596-26.2025.4.02.5109/RJAUTOR: DIRCINEIA ROSANA GRACIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): YAN BRAGA MOZER (OAB RJ230493)ADVOGADO(A): NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER (OAB RJ233222)SENTENÇAPelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a computar como tempo comum de contribuição e carência os períodos de 01/02/1999 a 18/11/2002 e de 01/11/2009 a 08/01/2010 e conceder aposentadoria por idade à parte autora, com DIB em 26/09/2024 (Evento 6, PROCADM 1, página 1), e pagamento dos atrasados desde a DIB.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000596-26.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: DIRCINEIA ROSANA GRACIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER (OAB RJ233222)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/06/2025 18:16
Juntada de Petição - DIRCINEIA ROSANA GRACIANO DOS SANTOS (RJ230493 - YAN BRAGA MOZER / RJ233222 - NATHALIA AZEVEDO DO NASCIMENTO BRAGA MOZER)
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 09:07
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/05/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 11:44
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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