TRF2 - 5060006-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/09/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060006-39.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA PAULAADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 31/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/09/2025 19:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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03/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
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03/09/2025 09:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 09:46
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 20:21
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 18 e 13
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060006-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA PAULAADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de ORTOPEDIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICA MÉDICA. Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Prazo para a entrega do laudo: 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: 1 - A pessoa periciada sofreu acidente que tenha acarretado incapacidade para o trabalho na sua profissão? Qual? 2 - Considerando que a última atividade laborativa da parte autora era lanterneiro, informe se as sequelas do acidente ocorrido implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Fundamente.
No retorno do laudo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS DE OLIVEIRA PAULA <br/> Data: 19/08/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ EDUARDO
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16/07/2025 15:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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16/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça
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16/07/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060006-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS DE OLIVEIRA PAULAADVOGADO(A): MICHELLE THIARLA FERREIRA (OAB ES017019) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - regularizar a representação processual; - apresentar declaração de hipossuficiência econômica; - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar os seguintes documentos, conforme disposto no art. 129-A, II, da Lei nº 8.213/91: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. - informar qual a sua atividade laborativa, apresentando documentos comprobatórios; - apresentar documentos que comprovem a sua qualidade de segurado na data do requerimento administrativo; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial, uma vez que a Lei nº 14.331/2022 limita a uma única perícia a ser realizada nas ações em que o INSS for parte. -
18/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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