TRF2 - 5000171-52.2023.4.02.5114
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
-
18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000171-52.2023.4.02.5114/RJ RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHARECORRIDO: DAMARIS FERNANDES CORDEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): KELY CRISTINA ALVES DA COSTA (OAB RJ227194) PROCESSUAL. o gerente executivo do instituto nacional do seguro social em duque de caxias informou não ser competente para o cumprimento da decisão judicial, por não ser a autoridade máxima da localidade em que guardado o processo administrativo concessório, quando intimado pessoalmente, e mais que isso, comunicou internamente ao gerente executivo competente, que seria o do rio de janeiro, e a determinação judicial foi cumprida corretamente. isso, por si só, já seria suficiente ao cancelamento da aplicação de multa processual pessoal, não fosse a questão posta pela jurisprudência consolidada do superior tribunal de justiça, que impede a aplicação da referida multa processual e pessoal a agente público que não integra a relação processual. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso cível e dar-lhe provimento, para reformar em parte a sentença, para o fim de cancelar a imposição da multa pessoal de natureza processual ao agente público, João Vitor Casteliony Athayde de Castro, Gerente Executivo do INSS em Duque de Caxias, de R$1.000,00 (um mil reais).
Recorrente exitoso, não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e remetam-se estes autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
17/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 13:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 18:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b>
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 16 de setembro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000171-52.2023.4.02.5114/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DAMARIS FERNANDES CORDEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): KELY CRISTINA ALVES DA COSTA (OAB RJ227194) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
29/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
-
29/08/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/08/2025 16:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 14
-
19/08/2025 15:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
28/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:19
Determinada a intimação
-
28/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000171-52.2023.4.02.5114/RJAUTOR: DAMARIS FERNANDES CORDEIROADVOGADO(A): KELY CRISTINA ALVES DA COSTA (OAB RJ227194)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a : proceder à revisão da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição do professor da autora, NB 158.397.758-6, a fim de que, no cálculo, sejam alterados os salários-de-contribuição nas seguintes competências, conforme os valores a seguir apontados: (i) 03/2004 = R$ 1.538,30; (ii) 05/2004 = R$ 1.606,49; (iii) 07/2004 = R$ 1.557,98; (iv) 09/2004 = R$ 1.540,35; (v) 09/2012 = R$ 2.820,75; e (vi) 10/2012 = R$ 2.820,75; pagar as diferenças das parcelas atrasadas desde 30/01/2018 (prescrição quinquenal) até a efetiva implantação da revisão do benefício.
As mensalidades deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) até 11/2021.
A partir de 12/2021 (publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme o disposto em seu art. 3º), a atualização monetária será feita exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Já os juros de mora serão aplicados com base exclusiva na SELIC, desde a citação (17/03/2023, Evento 11).
Tudo em conformidade ao que dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pelas Resoluções nº 267 de 02/12/2013 e nº 784 de 08/08/2022); e a pagar à autora R$ 5.000,00, referentes à multa processual ora aplicada, a qual deverá ser corrigida exclusivamente pela Taxa SELIC a partir a presente data.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se pessoalmente o Sr.
JOÃO VITOR CASTELIONY ATHAYDE DE CASTRO, Gerente Executivo do INSS em Duque de CAXIAS, no endereço indicado (Evento 79), para efetuar depósito judicial no valor de R$ 1.000,00, na agência 0183 (Magé) da CEF, em conta a ser aberta para tal finalidade (operação 005), no ato depósito, sob as penas da Lei.
Prazo de 30 dias, a contar da intimação.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para revisar o benefício, juntando a respectiva comprovação, e promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista à parte autora por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se a parte autora.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
20/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
23/01/2025 15:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
23/01/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:07
Juntada de Petição
-
15/01/2025 14:38
Juntada de Petição
-
14/01/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
09/01/2025 20:21
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
04/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/12/2024 18:56
Determinada a intimação
-
04/12/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/10/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/09/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
10/09/2024 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
09/09/2024 04:43
Juntada de Petição
-
08/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
08/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2024 12:12
Determinada a intimação
-
06/09/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 06:43
Juntada de Petição
-
17/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
25/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
25/06/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 17:36
Determinada a intimação
-
25/06/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Petição
-
15/06/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
10/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
10/04/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2024 11:17
Determinada a intimação
-
09/04/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
02/04/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
09/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
09/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 14:29
Determinada a intimação
-
09/02/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/12/2023 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/11/2023 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
27/10/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
27/10/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 19:14
Determinada a intimação
-
27/10/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 16:38
Juntada de Petição
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2023 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
15/08/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
15/08/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2023 17:46
Determinada a intimação
-
15/08/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 13:10
Juntada de Petição
-
31/07/2023 07:43
Juntada de Petição
-
06/07/2023 19:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/06/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
10/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
10/05/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 15:50
Determinada a intimação
-
09/05/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
05/05/2023 00:41
Juntada de Petição
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
07/03/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
07/03/2023 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/02/2023 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/02/2023 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/02/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 10:56
Determinada a intimação
-
24/02/2023 15:58
Alterado o assunto processual
-
24/02/2023 15:57
Alterado o assunto processual
-
13/02/2023 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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