STJ - 0019362-43.2005.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019362-43.2005.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALBERTO SILVA PORTUGALADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: DJALMA GONCALVESADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: LOESTER MOREIRA DE QUEIROZADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: ALFREDO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: LUDGERO CESAR SARCINELLI GARCIAADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090)ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BOURGUIGNON SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978) DESPACHO/DECISÃO Evento 231.1.
Diante dos documentos inseridos pela parte exequente nos eventos 229.2, 231.2, 231.3, 231.4 e 231.5, remetam-se os autos à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para que, utilizando o método do esgotamento, indique a quantia que deve ser levantada por cada um dos exequentes e o valor remanescente que deverá ser convertido em renda em favor da UNIÃO.
Nos termos da decisão do evento 170.1, diante da complexidade dos cálculos, concedo à parte ré o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da decisão.
Cumprido, dê-se vista à parte exequente para ciência e manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Sem prejuízo do acima disposto, diante do recebimento da notícia do falecimento do exequente José Carlos da Silva no evento 226.1, suspendo o processo, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do art. 313, I, do CPC.
Intime-se o advogado do exequente falecido para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a possibilidade de habilitação do seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC.
Decorrido o prazo da suspensão ou vinda a manifestação da parte exequente, retornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0019362-43.2005.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALBERTO SILVA PORTUGALADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: DJALMA GONCALVESADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: LOESTER MOREIRA DE QUEIROZADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: ALFREDO CESAR DA SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: LUDGERO CESAR SARCINELLI GARCIAADVOGADO(A): THIAGO ALEXANDRE FADINI (OAB ES015090)ADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: JOSE CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978)EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BOURGUIGNON SILVAADVOGADO(A): JEFFERSON RAMOS RIBEIRO (OAB RJ079978) DESPACHO/DECISÃO Evento 213.1.
Indefiro, por ora, os pedidos formulados pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL nos itens "a" e "b", tendo em vista que, conforme definido na decisão do evento 170.1: "não obstante a r. decisão do evento 130, antes de se proceder à baixa do feito, há que se decidir acerca da destinação dos valores depositados nas contas judiciais sendo, então, necessário apurar se os valores depositados pela VALIA devem, ou não, ser levantados pelos autores ou se devem ser convertido em renda favor da UNIÃO", e, nesse contexto, "diante da necessidade de decidir acerca dos valores depositados nas contas judiciais, encaminhem-se os autos à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para que, utilizando o método do esgotamento e com base na documentação acostada pelos autores, nas informações fornecidas pela VALIA acerca das contribuições vertidas e nas declaração anuais de ajuste de imposto de renda de cada um dos autores, indique o montante que deve ser levantado por cada um dos exequentes e, por consequência, eventual valor remanescente que deve ser convertido em renda em favor da UNIÃO".
Por outro lado, defiro o pedido existente no item "c" do evento 213.1.
Assim sendo, intimem-se os exequentes ALFREDO CESAR DA SILVA, ANTONIO CARLOS BOURGUIGNON SILVA, DJALMA GONÇALVES, JOSE CARLOS DA SILVA e LUDGERO CESAR SARCINELLI GARCIA para que apresentem, individualmente e de forma ordenada, os seus respectivos demonstrativos de contribuições vertidas para a VALIA, no período compreendido entre jan/89 a dez/95.
Prazo: 15 (quinze) dias.
A despeito da informação acima requerida encontrar-se inserida de antemão nos presentes autos em relação os exequentes ALBERTO SILVA PORTUGAL, cujo cálculo encontra-se inserido no evento 197.2, e LOESTER MOREIRA QUEIROZ, fica, desde já, facultada a eles a oportunidade de, em igual prazo, apresentar os seus demonstrativos de contribuições vertidas para a VALIA.
Recebida a documentação requerida, encaminhem-se novamente os autos à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para que, utilizando o método do esgotamento, indique a quantia que deve ser levantada por cada um dos exequentes e o valor remanescente que deverá ser convertido em renda em favor da UNIÃO. Nos termos da decisão do evento 170.1, diante da complexidade dos cálculos, concedo à parte ré o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da decisão.
Cumprido, dê-se vista à parte exequente para ciência e manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para decisão. -
12/03/2021 08:20
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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05/02/2021 12:10
Juntada de Certidão : Certifico que, por equívoco, houve certificação pelo Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), durante o recesso/férias forenses de 2020/2021, de intimação(ões) tácita(s) neste feito. Certifico, ain
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06/01/2021 15:17
Juntada de Certidão : Certifico que, por erro do Sistema Automatizado de Intimações (SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS), houve a certificação, nesta data, de intimação(ções) tácita(s) neste feito. Certifico, ainda, que em razão disso, torno SEM EFEIT
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18/12/2020 06:29
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/12/2020
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17/12/2020 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/12/2020 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/12/2020
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17/12/2020 12:50
Negado seguimento ao recurso de ALBERTO SILVA PORTUGAL, ALFREDO CESAR DA SILVA, ANTONIO CARLOS DA SILVA, CARLOS FERNANDO FRANCA NOGUEIRA, DJALMA GONCALVES, ERNESTINO DE ARAUJO PEREIRA, JOSE CARLOS DA SILVA, JOSE GERALDO VIEIRA FIGUEIREDO, LOESTER MOREIRA
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16/12/2020 20:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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16/12/2020 20:11
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 1051766/2020
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16/12/2020 20:07
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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16/12/2020 20:07
Protocolizada Petição 1051766/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 16/12/2020
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04/12/2020 08:22
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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03/12/2020 08:42
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora)
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03/12/2020 08:42
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 1004537)
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03/12/2020 06:53
Remetidos os Autos (para reautuar como REsp) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
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03/12/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/12/2020
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02/12/2020 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/12/2020 14:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/12/2020
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02/12/2020 14:10
Conheço do agravo de ALBERTO SILVA PORTUGAL, ALFREDO CESAR DA SILVA, ANTONIO CARLOS DA SILVA, CARLOS FERNANDO FRANCA NOGUEIRA, DJALMA GONCALVES, ERNESTINO DE ARAUJO PEREIRA, JOSE CARLOS DA SILVA, JOSE GERALDO VIEIRA FIGUEIREDO, LOESTER MOREIRA DE QUEIROZ
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14/09/2017 15:22
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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14/09/2017 09:01
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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11/09/2017 19:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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11/09/2017 19:37
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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16/08/2017 10:06
Juntada de Certidão : Certifico que reiterei a(s) solicitação(ões) anterior(es), nesta data.
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11/07/2017 13:28
Juntada de Certidão : Certifico que reiterei a(s) solicitação(ões) anterior(es), nesta data.
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07/04/2017 08:54
Juntada de Certidão : Certifico que reiterei a(s) solicitação(ões) anterior(es), nesta data.
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10/03/2017 11:52
Juntada de Certidão : Certifico que reiterei a(s) solicitação(ões) anterior(es), nesta data.
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13/02/2017 13:27
Juntada de Certidão : Certifico que reiterei, nesta data, ao Tribunal de Origem, a solicitação de regularização constante da certidão de devolução, por meio do Redmine tarefa #30008.
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26/01/2017 16:45
Juntada de Certidão : Certifico que reiterei, nesta data, ao Tribunal de Origem, a solicitação de regularização constante da certidão de devolução, por meio do Redmine 28067.
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20/10/2016 16:19
Remetidos os Autos (para correção) para TRIBUNAL DE ORIGEM (Certifico que o processo de número 200551010193621 do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO foi devolvido nesta data em virtude de apresentar a seguinte inadequação: As petições de recurso espec
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20/10/2016 07:57
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS - para análise
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18/10/2016 19:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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