TRF2 - 5131903-98.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5027071-09.2025.4.02.9445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
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31/08/2025 22:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5027070-24.2025.4.02.9445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
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31/08/2025 22:12
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5027069-39.2025.4.02.9445/TRF (SANDRA REGINA DA SILVA SOUZA)
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01/08/2025 11:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-27 processada no TRF2 com o no. 50270710920254029445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
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01/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-27 processada no TRF2 com o no. 50270702420254029445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
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01/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-27 processada no TRF2 com o no. 50270693920254029445/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
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01/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*46-27 processada no TRF2 com o no. 50270693920254029445/TRF (SANDRA REGINA DA SILVA SOUZA)
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31/07/2025 14:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*46-27
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24/07/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5131903-98.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARIANA PRETURLANAUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 11:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-27
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:24
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5131903-98.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA REGINA DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): RAQUEL CALDAS NUNES (OAB RJ126025)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO Nos presentes autos, que visa ao recebimento de diferenças de auxilio alimentação reconhecidas na ação coletiva nº 0002349-07.2000.4.02.5101 promovida pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (SINDSCOPE), este Juízo homologou os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora após a parte ré concordar com os valores apresentados (e. 18.1).
Foram fixados o quantum debeatur em R$ 5.387,78. Intimada para os fins do artigo 535, surpreendentemente, o Colégio Pedro II apresenta impugnação alegando pagamento administrativo do passivo do percentual de 3,17%, e excesso de execução no montante de R$ 72.174,79 (!!) (e. 25.1).
A seu turno, a parte autora alega que a impugnação trata de situação diversa dos presentes e não deve sequer ser conhecida (e. 31.1).
Acrescenta que, ante a concordância expressa quanto ao cálculos apresentados, operou-se a preclusão lógica, não havendo de se falar sobre possibilidade de impugnação. É o relatório do necessário.
Decido.
Assiste razão à parte autora.
A impugnação apresentada pela parte ré trata de matéria completamente diversa da discutida nos presentes autos.
Conforme relatado, a presente ação visa ao recebimento de diferenças de auxílio alimentação, ao passo que a impugnação fala em diferenças do percentual de 3,17%.
Outrossim, indica excesso da execução em montante que sequer foi homologado por este Juízo.
Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada pelo Colégio Pedro II no evento 25.1, pois suas razões são dissociadas dos elementos dos autos.
Em razão do não conhecimento de sua impugnação, atento ao princípio da causalidade, condeno o Colégio Pedro II em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da execução (R$ 538,77), nos termos do artigo 85, §1º c/c §7º, a contrario sensu.
Preclusa a presente decisão, expeçam-se os requisitórios de pagamento, conforme já determinado na decisão do evento, nos quais devem ser acrescentados os honorários fixados nesta decisão.
Intimem-se. -
12/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 20:49
Decisão interlocutória
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12/04/2025 22:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 10:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/03/2025 10:26
Determinada a intimação
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04/02/2025 14:33
Juntada de Petição
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04/01/2025 03:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 18:36
Juntada de Petição
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05/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/10/2024 14:01
Decisão interlocutória
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26/09/2024 16:32
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:32
Juntada de Petição
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26/07/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 11:12
Juntada de Petição
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26/04/2024 08:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 12:21
Decisão interlocutória
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20/02/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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