TRF2 - 5007659-06.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007659-06.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: FAISSAL YUNES JUNIORADVOGADO(A): FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB SP129312)AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
RITO PROCESSUAL. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos do cumprimento de sentença contra a fazenda pública, acolhe a impugnação da recorrida para que o rito no processo prossiga nos termos do art. 910, do CPC, bem como reconhece o excesso de execução, determinando como devido pela empresa pública aeroportuária o valor de R$8.394,75 (calculado em outubro de 2024).
Cinge-se a controvérsia em verificar a base de cálculo sobre a qual irá incidir o percentual de 10%, a título de honorários advocatícios na fase de execução. 2.
Na origem, trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito.
O pleito foi julgado improcedente e a demandante foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, em 10% sobre o valor atualizado da causa. 3.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença para pagamento da verba sucumbencial, a empresa pública aeroportuária requereu um adicional de cumprimento de sentença e atualizou a dívida de R$68.053,88 para R$1.869.757,13.
Pleito que foi indeferido pelo Juízo de origem, cuja decisão foi mantida nos autos do agravo de instrumento nº 5017224-62.2023.4.02.0000.
Com isso, foi reconhecido o excesso na execução e acolhida a impugnação da executada, sendo a exequente condenada a pagar honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da execução. 4.
Existência de excesso na execução dos honorários advocatícios, fixados em razão do acolhimento da impugnação do ora agravante.
A base de cálculo a incidir o percentual de 10% é o valor da execução, cujo montante atualizado é R$83.947,55, e não R$1.996.543,49.
Portanto, o valor a ser executado é R$8.394,75 (calculado em outubro de 2024). 5.
Conforme a jurisprudência, a INFRAERO, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público, está submetida ao regime de precatórios, logo, a execução da verba em questão deve se proceder na forma do art. 910, do CPC.
Precedentes: STF, 1ª Turma, RE 1.476.443, Rel.
Min.
CÁRMEN LÚCIA, julg. em 20.5.2024; STJ, 2º Turma, AgInt no REsp 2.073.231, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 18.12.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5010311-30.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, julg. em 21.5.2025; TRF2, 7ª Turma Especializada, AG 5014350-41.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
SERGIO SCHWAITZER, julg. em 15.3.2023. 6.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2025 17:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
17/09/2025 17:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
22/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007659-06.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: FAISSAL YUNES JUNIOR ADVOGADO(A): FAISSAL YUNES JUNIOR (OAB SP129312) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
-
21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
-
15/07/2025 17:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
15/07/2025 08:15
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
14/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
11/07/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007659-06.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por FAISSAL YUNES JUNIOR em face da decisão que acolheu a impugnação da INFRAERO para que o rito no cumprimento de sentença prossiga nos termos do art. 910, do CPC, reconhecendo o excesso de execução e determinando como devido pela empresa pública aeroportuária o valor de R$ 8.394,75, calculado em 10/2024.
Nos termos do caput do art. 77 do RITRF-2R e das informações constantes no evento 2, há prevenção.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, sendo apresentadas ou não as contrarrazões, ao MPF.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 19:18
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
12/06/2025 19:18
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:41
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5036241-73.2024.4.02.5101
Fabiola Nascimento Genuel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/06/2024 16:14
Processo nº 5000867-29.2025.4.02.5111
Elias Jose de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009047-73.2025.4.02.5001
Adriano Luis de Matos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Christovam Ramos Pinto Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000480-96.2025.4.02.5116
Luciani dos Santos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Elisabete de Castro Jose
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003282-89.2024.4.02.5120
Eliane Machado Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 13:04