TRF2 - 5089948-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
04/08/2025 18:32
Juntada de Petição
-
31/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089948-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face de LABORATÓRIOS VISUAL GENÉTICA DO BRASIL LTDA e outro.
A parte exequente, por meio da petição juntada no Evento 54, PET1, requer o prosseguimento da execução com a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar bens ou valores passíveis de penhora.
Contudo, verifica-se dos autos, que ainda não houve a regular citação da parte executada, providência indispensável para o desenvolvimento válido da fase executiva, inclusive quanto à adoção de medidas de constrição patrimonial.
O prosseguimento da execução sem a prévia citação do devedor violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de utilização dos sistemas de constrição patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado das diligências citatórias realizadas. -
29/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 10:32
Determinada a intimação
-
28/07/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:29
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
21/07/2025 16:46
Juntada de Petição
-
19/07/2025 07:40
Baixa Definitiva
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089948-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A ausência de manifestação da parte Exequente, conduz ao seu desinteresse no prosseguindo da ação executiva.
Nesta senda, BAIXE-SE, e arquive-se o processo, até ulterior manifestação. -
15/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:12
Determinada a intimação
-
15/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - PETIÇÃO - 04/04/2025 18:24:19)
-
03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089948-53.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: LABORATORIOS VISUAL GENETICA DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): DURVAL BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ096828)ADVOGADO(A): ALEXANDRA ALVES DE SOUZA (OAB RJ176662)ADVOGADO(A): WAGNER XAVIER DE SOUZA (OAB RJ135938) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, conforme anteriormente determinado, a parte executada não procedeu à correta distribuição da petição inicial de Embargos à Execução, nos termos do Evento 33, DESPADEC1, e, tampouco promoveu qualquer manifestação no prazo assinado, deixo de conhecer os Embargos à Execução, ante a inércia da parte interessada, permanecendo hígida a presente execução.
Exclua-se a petição de Embargos, tal como determinado na decisão anterior.
Dessa forma, INTIME-SE a Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento dos atos executórios.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
12/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 18:38
Determinada a intimação
-
11/06/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/05/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2025 21:02
Determinada a intimação
-
07/05/2025 09:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 18:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
09/04/2025 21:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
14/03/2025 15:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
13/03/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
10/03/2025 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
27/02/2025 11:45
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/02/2025 11:45
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
27/02/2025 11:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/02/2025 15:38
Despacho
-
26/02/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 12:18
Juntada de Petição
-
06/02/2025 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
28/01/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
21/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 18:00
Determinada a intimação
-
21/01/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2025 12:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 20:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
02/12/2024 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
28/11/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/11/2024 15:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
21/11/2024 10:57
Despacho
-
20/11/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2024 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
04/11/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009929-60.2024.4.02.5101
Geraldo Goncalves Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032094-47.2023.4.02.5001
Iradi Rodrigues da Cruz
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002172-76.2024.4.02.5113
Caixa Economica Federal - Cef
Rr Economia Comercio de Produtos Aliment...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033181-58.2025.4.02.5101
Cicero Jose da Silva Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Martinho Miguel Paixao de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001969-17.2024.4.02.5113
Jose Mauricio de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 13:45