TRF2 - 5057568-11.2023.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
-
08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057568-11.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANA CARVALHO DA COSTAADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)ADVOGADO(A): ELISANGELA FERREIRA COELHO (OAB RJ176158) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em ação ajuizada por LUCIANA CARVALHO DA COSTA, em face da União Federal, visando ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na progressão funcional da parte autora, com a devida consideração do interstício de 12 (doze) meses para promoção e progressão funcional, bem como o recálculo das diferenças financeiras devidas, conforme sentença transitada em julgado (Evento 38, SENT1).
Nos despachos anteriores (Eventos 85, 125 e 140.), foi determinada a intimação da parte autora para informar se a obrigação de fazer havia sido cumprida, sob pena de aplicação de multa, sendo esta imposta no despacho de Evento 125.
Em manifestação recente, a parte autora informa que a União Federal não cumpriu integralmente a obrigação, permanecendo, os seus vencimentos, em desconformidade com a Tabela de Remuneração vigente, e requer a aplicação da multa, nova intimação, e a possibilidade de nova multa progressiva, caso persista o descumprimento. É o sucinto relato.
Verifica-se dos autos, que já se passaram 1 (um) ano e 9 (nove) meses do trânsito em julgado da sentença, sem que a União Federal tenha dado integral cumprimento à obrigação imposta, o que configura afronta à coisa julgada, e à dignidade da Justiça.
Embora tenham sido concedidos diversos prazos à ré, permanece a inércia, em manifesta violação ao comando judicial.
Assim, encontra-se plenamente justificada a aplicação da multa cominatória já fixada, nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Além disso, considerando os reiterados descumprimentos, é cabível advertir que, persistindo o descumprimento, além da majoração progressiva da multa, o Ministério Público Federal será intimado, com fundamento no art. 178, I, do CPC, que prevê a intervenção do Parquet para defesa da ordem jurídica.
DECIDO.
Ante o exposto, DEFIRO INTEGRALMENTE o requerido pela parte autora para: 1.
Aplicar a multa cominatória, fixando o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do despacho anterior, e com base no art. 536, §1º, do CPC; 2.
Intimar a União Federal para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer, com demonstração do correto enquadramento funcional e, a memória de cálculo dos valores das diferenças devidas para fins de requisição judicial; 3.
Advertir que, caso persista o descumprimento, será aplicada nova multa, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com possibilidade de majoração progressiva, e o Ministério Público Federal será intimado, nos termos do art. 178, I, do CPC; INTIMEM-SE. -
03/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:21
Determinada a intimação
-
02/07/2025 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
15/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
15/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5057568-11.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUCIANA CARVALHO DA COSTAADVOGADO(A): RENATA SOARES RIBEIRO (OAB RJ175950)ADVOGADO(A): ELISANGELA FERREIRA COELHO (OAB RJ176158) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que informe ao Juízo se a Obrigação de Fazer foi cumprida, consistente na progressão funcional da parte autora, com a devida consideração do interstício de 12 meses para a promoção e progressão funcional, para fins da aplicação da multa arbitrada no despacho anterior, caso não tenha havido o cumprimento.
Prazo de 3 (três) dias. -
12/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 18:39
Determinada a intimação
-
11/06/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
15/04/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
14/04/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/04/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 20:09
Determinada a intimação
-
14/04/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
02/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 14:49
Determinada a intimação
-
01/04/2025 20:44
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
09/02/2025 22:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
04/02/2025 15:58
Juntada de Petição
-
29/01/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 18:47
Determinada a intimação
-
29/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
10/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:23
Determinada a intimação
-
10/01/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
16/12/2024 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
12/12/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:53
Determinada a intimação
-
12/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 11:05
Juntada de Petição
-
07/10/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 19:21
Determinada a intimação
-
07/10/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
07/08/2024 17:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
05/08/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/08/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
03/08/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
03/08/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/07/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 18:04
Determinada a intimação
-
26/07/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
12/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 16:41
Determinada a intimação
-
04/07/2024 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
27/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:16
Determinada a intimação
-
27/05/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/04/2024 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 09:57
Determinada a intimação
-
02/04/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
27/03/2024 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
26/03/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 18:38
Determinada a intimação
-
26/03/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
28/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
16/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:32
Despacho
-
16/02/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2024 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/01/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:52
Determinada a intimação
-
21/11/2023 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:44
Determinada a intimação
-
20/09/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/09/2023 12:12
Transitado em Julgado
-
18/09/2023 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/08/2023 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
22/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/08/2023 13:46
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/08/2023 14:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
17/08/2023 12:00
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/08/2023 12:00
Determinada a citação
-
17/08/2023 08:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 17:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE03F)
-
16/08/2023 17:57
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 18/08/2023 13:50. Refer. Evento 21
-
16/08/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 15:32
Despacho
-
15/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2023 20:22
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
14/08/2023 13:26
Juntada de Petição
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
25/07/2023 18:35
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 18/08/2023 13:50. Refer. Evento 8
-
25/07/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/07/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/07/2023 14:40
Despacho
-
24/07/2023 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 13:51
Juntada de Petição
-
21/07/2023 19:54
Juntada de Petição
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
23/05/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 11:59
Despacho
-
22/05/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 16:06
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 26/07/2023 14:20
-
18/05/2023 12:25
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03F para CESOLRIOA)
-
18/05/2023 12:25
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
18/05/2023 12:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de CESOLRIOJ para RJRIOJE03F)
-
18/05/2023 12:18
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03F para CESOLRIOJ)
-
18/05/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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