TRF2 - 5012408-98.2025.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:14
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT05 -> TRF2
-
03/07/2025 12:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/07/2025 12:01
Juntada de Petição
-
01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
-
29/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
-
29/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 17:03
Recebido o recurso de Apelação
-
27/06/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 39
-
17/06/2025 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 22:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
16/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
16/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/06/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012408-98.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: NIZIA MARIA BASILIO LOURENCO DA VITORIA (Pais)ADVOGADO(A): CAIO MACHADO COSTA (OAB ES006667)IMPETRANTE: JOAQUIM LOURENCO DA VITORIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO MACHADO COSTA (OAB ES006667)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO a segurança e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC, para determinar que a Autoridade Coatora, no prazo de 30 (trinta) dias, dê cumprimento à decisão proferida no processo administrativo versado na exordial, sob pena de arcar com multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n° 12.016/2009.
Deixo de condenar o ente público ao pagamento das custas judiciais, porquanto isento ex lege (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/1996).
No que diz respeito ao reembolso das despesas processuais adiantadas pela parte-Impetrante, também deixo de condenar o ente público, em função da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
No mais, deixo consignado que eventual comunicação entre a autarquia e o segurado acerca de eventual decisão ou exigência, deverá ocorrer em âmbito administrativo, e não por meios desta ação, de modo, inclusive, a não se imiscuir em questão que não foi objeto da ação.
Conforme art. 496, § 3º, I, do NCPC, jurisprudência do STJ1 e o Enunciado nº 174 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF2, dispensada está a remessa necessária, tendo em vista que, após ter sido promovido o andamento do processo administrativo previdenciário, na eventual hipótese de concessão do benefício previdênciário com base no teto máximo, observada a prescrição quinquenal, com os acréscimos de juros, correção monetária e despesas sucumbenciais, não se vislumbra, em regra, o alcance de proveito econômico em valor equivalente a mil salários mínimos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2025 17:56
Concedida a Segurança
-
13/06/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
11/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/06/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/05/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
27/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5012408-98.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: NIZIA MARIA BASILIO LOURENCO DA VITORIA (Pais)ADVOGADO(A): CAIO MACHADO COSTA (OAB ES006667)IMPETRANTE: JOAQUIM LOURENCO DA VITORIA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CAIO MACHADO COSTA (OAB ES006667)DESPACHO/DECISÃODesse modo, indefiro o pedido liminar.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça ao Impetrante, de acordo com o art. 98 do NCPC. -
20/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
20/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 17:21
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VILA VELHA - EXCLUÍDA
-
19/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
19/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 21:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVIT05F)
-
15/05/2025 12:12
Alterado o assunto processual
-
15/05/2025 00:50
Declarada incompetência
-
12/05/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACORDO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006668-64.2023.4.02.5120
Sebastiao Jose Abranches
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 10:35
Processo nº 5017145-47.2025.4.02.5001
Marilda Loss Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Carlos Cortes Vieira Lopes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5080043-24.2024.4.02.5101
Anita da Silva Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2024 15:59
Processo nº 5017419-11.2025.4.02.5001
Ana Claudia Passos Valentim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032050-48.2025.4.02.5101
Tania Maria Borges de Oliveira Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Magalhaes Marinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/04/2025 14:35