TRF2 - 5005307-14.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005307-14.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: RAFAELA DA SILVA DOS SANTOS E SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786)REQUERENTE: FABIANO LUIZ PACHECO FONSECAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação as partes requerentes para que, no prazo de 05(cinco) dias, cumpram conforme determinado no despacho de ev. 64.1.
Ante a inércia, dê-se baixa e arquivem-se os autos até posterior manifestação. -
18/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:01
Determinada a intimação
-
17/09/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005307-14.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: RAFAELA DA SILVA DOS SANTOS E SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786)REQUERENTE: FABIANO LUIZ PACHECO FONSECAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, proceda-se conforme determinado no despacho do evento 35.1.
Após, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 15:39
Determinada a intimação
-
04/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005307-14.2024.4.02.5108/RJRELATOR: THIAGO GONÇALVES DE LAMAREREQUERENTE: RAFAELA DA SILVA DOS SANTOS E SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786)REQUERENTE: FABIANO LUIZ PACHECO FONSECAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 21/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005307-14.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: RAFAELA DA SILVA DOS SANTOS E SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786)REQUERENTE: FABIANO LUIZ PACHECO FONSECAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo por 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte ré no evento 45.1, para que cumpra o determinado no despacho 35.1.
Cumprido, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Após, proceda-se conforme determinado no ev. 35.1.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:01
Determinada a intimação
-
14/08/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 13:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/07/2025 18:50
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005307-14.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: RAFAELA DA SILVA DOS SANTOS E SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786)AUTOR: FABIANO LUIZ PACHECO FONSECAADVOGADO(A): CRISTIANE DE AGUIAR SERODIO (OAB RJ105786) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 22.1, cujo dispositivo segue adiante: A) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a ECT a restituição apenas do valor da postagem, no valor de R$58,58 (cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) conforme comprovado no evento 1, ANEXO5.
B) JULGO IMPROCEDENTE OS DEMAIS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No caso de depósito dos valores relativos à condenação, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se concorda com o(s) valor(es) depositado(s).
Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo:CPF:Número do Banco:Nome do Banco:Agência:Tipo de Conta (corrente ou poupança):Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED.
Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados.
Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a).
Cumprido, venham os autos conclusos. -
26/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:32
Determinada a intimação
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26/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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17/06/2025 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
30/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:25
Despacho
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28/04/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:54
Juntada de Petição
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 11:01
Juntada de Petição
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03/12/2024 13:19
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 11:53
Juntada de Petição
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:29
Determinada a intimação
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10/09/2024 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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