TRF2 - 5000538-02.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000538-02.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARCUS PAULLUS DE ARAUJO CARVALHOADVOGADO(A): JULIANA DE SOUZA MELLO (OAB RJ232233)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MORAES DE CASTRO ANDRADE LADEIRA (OAB RJ131347)ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE ALVES ALCANTARA DE PAULA (OAB RJ092231) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 30 (trinta) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
O beneficiário do(s) requisitório(s) poderá acompanhar através da página do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (http://eproc.trf2.jus.br - utilize a opção “Consulta Pública de Processos”, informe o número do processo gerado no Tribunal e a chave de acesso, que deverá ser solicitada presencialmente na Secretaria da Vara) a data do depósito e a Instituição Bancária em que o valor foi creditado, que estará disponível para levantamento do valor corrigido a partir do 5º dia útil após a data de depósito informada.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
15/09/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 03:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2025 00:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/08/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000538-02.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARCUS PAULLUS DE ARAUJO CARVALHOADVOGADO(A): JULIANA DE SOUZA MELLO (OAB RJ232233)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MORAES DE CASTRO ANDRADE LADEIRA (OAB RJ131347)ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE ALVES ALCANTARA DE PAULA (OAB RJ092231)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à intimação da APSADJ, para que, no prazo de 30 dias úteis, implante o benefício, seguindo os parâmetros da proposta de acordo.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para apresentar os cálculos dos atrasados, no prazo de 30 dias.
Com a chegada dos valores, expeça-se o competente requisitório dando-se vista às partes para manifestação.
Não havendo oposição, retornem-me os autos para o envio da requisição.
Sem custas e honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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17/07/2025 10:58
Homologada a Transação
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16/07/2025 23:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 32
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000538-02.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCUS PAULLUS DE ARAUJO CARVALHOADVOGADO(A): JULIANA DE SOUZA MELLO (OAB RJ232233)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MORAES DE CASTRO ANDRADE LADEIRA (OAB RJ131347)ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE ALVES ALCANTARA DE PAULA (OAB RJ092231) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista, pelo prazo de 10 (dez) dias, à parte autora acerca da proposta de acordo formulada pela parte ré.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
10/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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27/06/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000538-02.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCUS PAULLUS DE ARAUJO CARVALHOADVOGADO(A): JULIANA DE SOUZA MELLO (OAB RJ232233)ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA MORAES DE CASTRO ANDRADE LADEIRA (OAB RJ131347)ADVOGADO(A): PAULA DANIELLE ALVES ALCANTARA DE PAULA (OAB RJ092231) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
18/06/2025 15:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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18/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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17/06/2025 20:09
Juntada de Petição
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01/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 15:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/03/2025 15:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCUS PAULLUS DE ARAUJO CARVALHO <br/> Data: 22/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANC
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13/03/2025 15:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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12/03/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 19:01
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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