TRF2 - 5091464-45.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
10/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
10/09/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
-
09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091464-45.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRIDO: KATIA REGINA COUTINHO CEZARINO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA BORENSZTEIN (OAB RJ151075)RECORRIDO: MARCOS VINICIUS ABILIO MAIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA BORENSZTEIN (OAB RJ151075) CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
DIREITO À SAÚDE.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
PARTE BENEFICIÁRIA DO PLANO COM RECOMENDAÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO HOME CARE.
ASSISTÊNCIA INTEGRAL POR 24 HORAS.
REDUÇÃO INDEVIDA DE serviços.
PREJUÍZO DA SAÚDE DO RECORRIDO.
DANO MORAL CONFIGURADO. recurso da união conhecido e desprovido. sentença mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. -
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 17:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
19/08/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
19/08/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 100, 101
-
18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091464-45.2023.4.02.5101/RJ RECORRIDO: KATIA REGINA COUTINHO CEZARINO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA BORENSZTEIN (OAB RJ151075)RECORRIDO: MARCOS VINICIUS ABILIO MAIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAELA BORENSZTEIN (OAB RJ151075) ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 03/09/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado. No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora; II - o número do processo e o nome da parte representada; III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas. Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente. Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados. Intimem-se. -
15/08/2025 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/08/2025 16:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 30
-
15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 17:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
17/07/2025 11:30
Juntada de Petição
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091464-45.2023.4.02.5101/RJAUTOR: KATIA REGINA COUTINHO CEZARINO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): RAFAELA BORENSZTEIN (OAB RJ151075)AUTOR: MARCOS VINICIUS ABILIO MAIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): RAFAELA BORENSZTEIN (OAB RJ151075)SENTENÇADiante do exposto: 1.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOULÇÃO DE MÉRITO, no que pertine ao pleito de cama hospitalar e colchão pneumático, por falta de apresentação de documentos essenciais, na forma do art. 485, I c/c art. 319, VI e 330, IV, CPC. . 2. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e confirmo a tutela de urgência antes deferida, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, para CONDENAR a ré a fornecer ao autor assistência médico-hospitalar, na modalidade home care, de forma integral, tal como fornecido desde o início de sua cobertura, destacando o restabelecimento da equipe de técnicos de enfermagem habilitada durante 24 horas por dia, além do fornecimento de insumos necessários, na forma indicada pelos profissionais médicos. CONDENO, ainda, a Ré no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, sobre os quais incidirá correção monetária a partir da data da publicação deste ato decisório, com base na Súmula 362 - STJ, pelo IPCA-e (STF ? RE 870974), e juros de mora, segundo a Lei nº 9.494/97, estes últimos a contar de 03/08/2023, data da concessão parcial do tratamento pretendido pelo Autor (Evento1, ANEXO10).
Sem custas nem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c/c o art. 1º, da Lei n.º 10.259/2001.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para que cumpra ao determinado na presente sentença.
Com a informação acerca do cumprimento do julgado, arquivem-se os autos mediante prévia baixa.
P.R.I.
Dê-se ciência ao MPF. -
16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
07/05/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
10/04/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
10/04/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
09/04/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 22:14
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/12/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/12/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/12/2024 16:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 19:05
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 09:43
Juntada de Petição
-
16/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/07/2024 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
19/06/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 08:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
11/04/2024 19:56
Juntada de Petição
-
16/02/2024 16:41
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
30/01/2024 21:10
Juntada de Petição
-
29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
19/01/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 13:45
Determinada a intimação
-
18/01/2024 22:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/11/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 14:28
Despacho
-
13/11/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/10/2023 17:54
Juntada de Petição
-
19/10/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:51
Despacho
-
19/10/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2023 15:19
Juntada de Petição
-
11/10/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
11/10/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/10/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/10/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 13:19
Despacho
-
09/10/2023 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
05/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
04/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 36
-
29/09/2023 16:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
29/09/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
29/09/2023 15:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
28/09/2023 18:34
Determinada a intimação
-
28/09/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 11:25
Juntada de Petição
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
22/09/2023 11:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
22/09/2023 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/09/2023 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
21/09/2023 13:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
21/09/2023 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/09/2023 17:30
Concedida a tutela provisória
-
19/09/2023 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROGRAMA DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO - EXCLUÍDA
-
19/09/2023 14:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
19/09/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 17:49
Juntada de Petição
-
13/09/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/09/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
12/09/2023 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2023 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2023 22:51
Determinada a intimação
-
12/09/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT01F para RJNITJE01S)
-
12/09/2023 17:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
12/09/2023 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/09/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2023 14:44
Juntada de Petição
-
04/09/2023 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 23:13
Declarada incompetência
-
31/08/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO30S para RJNIT01F)
-
30/08/2023 16:11
Declarada incompetência
-
29/08/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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