TRF2 - 5000584-43.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000584-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, descumprimento/inadimplemento dos contratos:0000993356841795 e 0000993535883254.
Após, várias diligências de resultado negativo visando a citação da parte ré, a CEF requer autorização para que possa efetuar a expedição de ofícios para as empresas Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, NEXTEL, CEG, Uber, Netflix, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX para que informem o endereço atualizado constante em seus cadastros do réu 50.1.
Decido Concedo a CEF autorização para expedir ofícios aos órgãos cadastrais de praxe (Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, AMPLA, DETRAN-RJ, Light), bem como as empresas Oi Celular (TNLP PCS S/A), CEDAE, Light S/A, VIVO, SKY, TIM S/A, Claro Brasil, NEXTEL, CEG, Uber, Netflix, Mercado Livre, GloboPlay, DISCOVERY PLUS, 99 Tecnologia, iFood, Amazon e HBO MAX objetivando a obtenção de endereços da parte ré.
Prazo de 15 (quinze) dias.
As informações deverão ser endereçadas DIRETAMENTE à exequente, a qual deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço a ser diligenciado. Fornecido novo endereço, cite-se, nos termos da decisão inclusa no evento 4.1.
No caso de já efetuadas diligências em diversos endereços, e não tendo logrado êxito na localização/citação do Executado, poderá a Exequente requerer a citação de maneira ficta, ficando desde já ciente das sanções previstas no art. 258 do CPC. -
04/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:15
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
20/06/2025 13:18
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5000584-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 42.1 - A exequente requer a citação dos executados IVAN DA SILVA CONCEICAO por telefone e/ou aplicativo de WhatsApp, para prosseguimento do feito.
Tendo em vista a grande quantidade de números apresentados, intime-se a CEF para que comprove a origem idônea e confiável da obtenção dos números de telefone, bem como a atualidade destes, sob pena de vir a serem considerados aleatórios.
Prazo de 10 dias.
Apresentado novo número nos termos estipulados, expeça-se novo mandado.
Sendo positiva ou negativa a citação, cumpra-se os comandos da decisão do evento 4.1, no que couber. -
12/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 18:50
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
07/03/2025 14:02
Juntada de Petição
-
21/02/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
10/02/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
05/02/2025 16:10
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
-
15/01/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
14/01/2025 09:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
-
13/01/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
19/12/2024 15:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/12/2024 15:41
Despacho
-
05/11/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
05/09/2024 15:57
Juntada de Petição
-
03/09/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/09/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 14:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2024 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
18/07/2024 11:57
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/07/2024 10:07
Juntada de Petição
-
08/07/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
07/07/2024 01:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
03/05/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
28/04/2024 07:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
22/04/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/04/2024 15:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/04/2024 18:22
Juntada de Petição
-
19/03/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2024 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/01/2024 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
23/01/2024 17:26
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
23/01/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 18:11
Decisão interlocutória
-
22/01/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 12:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/01/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005358-52.2025.4.02.5120
Adriana Dias Osorio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003964-58.2025.4.02.5104
Ubirata Goulart Botelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005391-42.2025.4.02.5120
Senira Lima Neves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vagner de Leivas Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003260-48.2025.4.02.5006
Sandra Maria de Matos Almeida Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5112028-11.2024.4.02.5101
Carlos Alexandre dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 10:54