TRF2 - 5011773-70.2023.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
05/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:51
Determinada a intimação
-
04/08/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
26/07/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/06/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/06/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011773-70.2023.4.02.5104/RJ REQUERENTE: TAMIRES TAIS FERNANDA DOMINGOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO No evento 84, PET1 a parte exequente requer que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados, como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
Não obstante compreender e considerar as razões expostas na petição do evento 84, PET1, fato é que o presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189, CPC/2015, em consonância com o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
A norma geral prevista em lei, com amparo constitucional, determina a publicidade dos atos processuais, até para que estes possam ser verificados pela sociedade.
CRFB art. 5º (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; CPC Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Ocorre que a postura cautelosa de evitar tanto quanto possível a divulgação de números de documentos e endereços, além de outros dados que possam ser considerados sensíveis, com o propósito de dificultar a ação de robôs e minimizar as possibilidades de que o acesso público às decisões judiciais gere bases de dados indevidas, não pode transmudar na imposição de sigilo generalizado a todos os processos, sob pena de violação constitucional.
Desse modo, INDEFIRO o pedido para que o processo tramite em segredo de justiça.
Eventual pedido de sigilo de peças, a ser feito de forma individualizada e com a devida justificativa, deverá ser analisado caso a caso e sempre através da ponderação de valores constitucionais envolvidos nessa matéria.
Lembro, inclusive, que é permitido ao advogado marcar peças com sigilo ao juntá-las.
Intime-se. -
25/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:25
Despacho
-
24/06/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/05/2025 16:30
Juntada de Petição
-
15/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 13:57
Despacho
-
14/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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10/02/2025 23:03
Juntada de Petição
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/12/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/12/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:25
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/10/2024 12:25
Transitado em Julgado - Data: 21/10/2024
-
22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/10/2024 10:39
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/10/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
26/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/09/2024 15:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/08/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2024 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/08/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
24/08/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 21:09
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2024 10:47
Juntada de Petição
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25/06/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/06/2024 06:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2024 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
-
14/06/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/05/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2024 13:54
Juntada de Petição
-
16/05/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/05/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/05/2024 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
13/05/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
13/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TAMIRES TAIS FERNANDA DOMINGOS <br/> Data: 10/06/2024 às 15:30. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE EST
-
13/05/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
10/05/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/05/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/05/2024 21:02
Determinada a intimação
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10/05/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/04/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/04/2024 17:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2024 16:18
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2023 11:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/12/2023 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/12/2023 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/12/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2023 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/12/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 19:26
Determinada a citação
-
13/12/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 10:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
12/12/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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