TRF2 - 5020127-39.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:58
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211, 212
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 209, 210, 211, 212
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020127-39.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MERCIA RODI VERONICA FARINA LOPESADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)ADVOGADO(A): ISABELLA BEDIN GUILHEN (OAB ES017472)EXECUTADO: CLAUDIO FARINA LOPESADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)ADVOGADO(A): ISABELLA BEDIN GUILHEN (OAB ES017472)EXECUTADO: GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)ADVOGADO(A): ISABELLA BEDIN GUILHEN (OAB ES017472) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução por título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de MERCIA RODI VERONICA FARINA LOPES, CLAUDIO FARINA LOPES e GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
A pedido da parte executada, foi determinada a expedição de novo mandado de avaliação, depósito, intimação e registro da penhora (evento n. 152), o que restou cumprido no evento n. 158.
Intimadas as partes para o exercício do contraditório (evento n. 161), apenas a exequente se manifestou (evento n. 168).
Designado o leilão para alienação do bem (evento n. 189), os executados requereram o registro das tratativas e da proposta de pagamento parcelado e a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, com suspensão dos atos expropriatórios (evento n. 200).
Indefiro, contudo, a repetição do ato requerida pelos executados.
Como relatado, as partes foram regularmente intimadas para se manifestarem acerca do laudo de avaliação e depósito de evento n. 158, ocasião em que os réus deixaram de apresentar qualquer oposição ao resultado da diligência. A questão quanto ao valor de avaliação do imóvel, para fins de alienação judicial, encontra-se preclusa.
Além disso, as alegações de subavaliação que foram reiteradas na petição de evento n. 200, já foram apreciadas desde a decisão de evento n. 152, em que restou consignado que "a avaliação do imóvel constante de evento n. 50, anexo 6, além de ter sido produzida de modo unilateral pela executada, está datada de 16/12/2022 e, portanto, está desatualizada, assim como a última certidão de ônus do imóvel, de evento n. 39, anexo 2".
Já em relação à proposta de parcelamento, deve a parte executada ser intimada para ciência de que, segundo informado pela CEF no evento n. 206, "as tratativas para eventual composição amigável entre as partes ocorrem exclusivamente por meio da rede de atendimento da CAIXA, especialmente junto à agência responsável pela contratação do crédito".
Intimem-se.
Aguarde-se a data designada para o leilão. -
27/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:58
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 202
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 202
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020127-39.2022.4.02.5001/ESRELATOR: AYLTON BONOMO JUNIOREXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 200 - 05/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 202
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08/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 194
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05/08/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 193
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 181, 182 e 183
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18/07/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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18/07/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 193, 194
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 190, 191, 193, 194
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020127-39.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MERCIA RODI VERONICA FARINA LOPESADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)ADVOGADO(A): ISABELLA BEDIN GUILHEN (OAB ES017472)EXECUTADO: CLAUDIO FARINA LOPESADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)ADVOGADO(A): ISABELLA BEDIN GUILHEN (OAB ES017472)EXECUTADO: GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)ADVOGADO(A): ISABELLA BEDIN GUILHEN (OAB ES017472) DESPACHO/DECISÃO Cumprindo os atos necessários à realização do leilão do(s) bem(ns) descrito(s) no(s) evento 158, LAUDO2: (lote 11, da quadra 13, situado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Carapina, Serra - ES, matrícula 85809, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra): Nomeio a leiloeira HIDIRLENE DUSZEIKO órgão auxiliar deste Juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884 do CPC, devendo proceder à preparação dos processos para o 1º LEILÃO, que designo para o dia 11 de NOVEMBRO de 2025, com encerramento às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 11 de NOVEMBRO de 2025, com encerramento às 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade eletrônica, através do site www.hdleiloes.com.br.
No mais, devem ser observadas as seguintes diretrizes: 1 – QUANTO ÀS INTIMAÇÕES As intimações do(s) executado(s) e do depositário serão feitas pela leiloeira nomeada, mediante carta registrada, exceto, quanto ao executado, se este estiver devidamente representado por advogado constituído nos autos.
Neste caso, a intimação do executado será por publicação no e-DJF2R.
Também intimados pela leiloeira nomeada, mediante carta registrada (ou qualquer outro meio idôneo): o cônjuge, se o executado for casado; o coproprietário, em se tratando de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; e os demais credores (art. 889 do CPC/2015).
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s) no endereço constante dos autos, a intimação considerar-se-á feita por ocasião da publicação do edital do leilão (art. 889, parágrafo único, do CPC/2015).
As intimações serão realizadas até 05 (cinco) dias antes do leilão (art. 889 do CPC/2015).
Autorizo, desde já, a leiloeira a expedir as cartas necessárias por ordem deste Juízo. 2 – EM RELAÇÃO À CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM A leiloeira procederá à constatação e reavaliação (se necessário) dos bens imóveis e veículos. Tratando-se de veículo automotor, fica a leiloeira autorizada a removê-lo(s), às suas expensas, ao seu depósito, situado na Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES, ficando constituída, nesta hipótese e durante o tempo necessário à realização do certame, fiel depositária do(s) bem(ns).
Procederá, ainda, a leiloeira, à reavaliação, se constatar que o valor atribuído na última avaliação não mais corresponde ao valor de mercado do(s) bem(ns) penhorado(s), diligenciando, junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, DETRAN e à Capitania dos Portos, dentre outros, que fornecerão certidão de ônus atualizada do bem, independentemente de recolhimento de custas ou emolumentos, devendo, ainda, informar nos autos a situação atualizada do bem junto às Prefeituras, INCRA e Instituições Financeiras, a respeito da plena propriedade dos bens.
Em caso de veículos gravados com cláusula de financiamento de alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil, deverá a leiloeira ter acesso ao saldo devedor.
No caso de imóveis condominiais, obterá, junto ao síndico/administradora do condomínio, o valor dos débitos, se houver.
As instituições, no prazo de 05 (cinco) dias, informarão os débitos, após a intimação ou notificação.
Todas as certidões e extratos de débitos deverão ser prontamente entregues à leiloeira.
Os órgãos mencionados acima deverão prontamente fornecer, isentos de ônus, certidões atualizadas da matrícula do imóvel, incluindo matrículas de confrontantes, mapas, croquis, detalhamento por coordenadas, e demais documentos que esta auxiliar do Juízo reputar importantes para o objeto de delimitação.
Não sendo localizado(s) o(s) bem(ns), será dada vista à parte credora, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Será observado pela leiloeira o disposto no art. 889 do CPC/2015, promovendo as notificações necessárias de eventuais titulares de garantia real averbada à margem da matrícula relativa ao bem, ficando autorizada a expedir e cumprir, via carta registrada, os mandados de intimação, por ordem deste Juízo. 3 – QUANTO AO EDITAL Realizada a constatação, a leiloeira expedirá o edital de leilão, que será publicado por este Juízo no e-DJF2R com os requisitos do art. 886, do CPC/2015, devendo constar que o arrematante observará o disposto no art. 892, do CPC/2015, e a forma de parcelamento para pagamento do lanço, quando oferecido pela parte exequente ou quando o juiz determinar.
O edital deverá, ainda, conter informação acerca de eventuais débitos incidentes sobre o bem, tais como tributos, cotas condominiais, dentre outros, os quais deverão ser acrescidos ao preço da arrematação.
O edital será veiculado no website da Justiça Federal (www.jfes.jus.br). 4 – EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS PROVIDÊNCIAS Não será aceito lance que ofereça preço vil inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no art. 891, do CPC/2015.
Arbitro em 10% (dez por cento) a comissão da leiloeira nomeada, a ser paga pelo arrematante, que arcará, ainda, com as despesas decorrentes do registro de transferência, bem como com o percentual de 0,5% (meio por cento) referente às custas de arrematação (respeitado o limite mínimo de 10 UFIR e máximo de 1.800 UFIR), recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação.
Em caso de adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a publicação do despacho designando o leilão, pagará o executado comissão à leiloeira, no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial ou do débito exequendo, o que for menor.
No dia do leilão, deverá a leiloeira advertir a respeito do art. 892, do CPC/2015, bem como de ônus ou débito incidente sobre o bem.
O(s) bem(ns) poderá(ão) ser adjudicado(s) pela parte exequente nas seguintes hipóteses: a) antes do leilão, ou findo este sem licitantes, pelo preço da avaliação; b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela leiloeira, por qualquer valor, exceto o vil (assim considerado, para os presentes fins, aquele inferior a 50% da avaliação), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) o valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento Intime-se a parte credora para fornecer o valor atualizado do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. -
15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 14:02
Determinada a intimação
-
10/07/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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10/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 181, 182, 183, 184
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020127-39.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: MERCIA RODI VERONICA FARINA LOPESADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)ADVOGADO(A): ISABELLA BEDIN GUILHEN (OAB ES017472)EXECUTADO: CLAUDIO FARINA LOPESADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)ADVOGADO(A): ISABELLA BEDIN GUILHEN (OAB ES017472)EXECUTADO: GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DALMONECHI THOMPSON DE PAULA (OAB ES020810)ADVOGADO(A): ISABELLA BEDIN GUILHEN (OAB ES017472) DESPACHO/DECISÃO Mantenha-se o feito suspenso até a designação de data para leilão. -
01/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 09:27
Determinada a intimação
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30/06/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 17:33
Juntada de Petição - (P01983971782 - RENATO MIGUEL para P08716464710 - VINICIUS PEREIRA MARQUES)
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09/04/2025 10:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 172, 173 e 174
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 172, 173 e 174
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20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:29
Determinada a intimação
-
22/01/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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26/11/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
-
30/10/2024 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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29/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 13:52
Determinada a intimação
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18/10/2024 11:04
Juntada de Ofício cumprido
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17/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 154
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24/09/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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19/09/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 154
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17/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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16/09/2024 18:44
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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16/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:06
Determinada a intimação
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28/08/2024 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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01/07/2024 15:35
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 143
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01/07/2024 15:31
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 143
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24/06/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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21/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:39
Juntada de Petição
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29/05/2024 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 143
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22/05/2024 19:02
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:28
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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20/11/2023 17:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5029836-98.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 46
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08/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132, 133 e 134
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26/10/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 132, 133 e 134
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04/10/2023 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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02/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 16:10
Determinada a intimação
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04/09/2023 15:37
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04F para ESVIT04S)
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04/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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16/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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01/08/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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27/07/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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26/07/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
25/07/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
25/07/2023 17:09
Expedição de ofício
-
24/07/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
11/07/2023 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 19:24
Determinada a intimação
-
11/07/2023 11:27
Juntado(a)
-
10/07/2023 15:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 15:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 17:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50052286720234020000/TRF2
-
02/06/2023 15:03
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50052286720234020000/TRF2
-
12/05/2023 16:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50012577420234020000/TRF2
-
11/05/2023 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
03/05/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
01/05/2023 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
01/05/2023 22:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/04/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 17:49
Despacho
-
25/04/2023 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 14:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005228-67.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
25/04/2023 14:16
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50052286720234020000/TRF2
-
24/04/2023 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
24/04/2023 19:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 93 Número: 50052286720234020000/TRF2
-
03/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
24/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50012577420234020000/TRF2
-
24/03/2023 12:20
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 19:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
07/03/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
03/03/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 06:33
Juntada de Petição
-
03/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
09/02/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 12:11
Determinada a intimação
-
08/02/2023 12:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50012577420234020000/TRF2
-
07/02/2023 20:35
Juntada de Petição
-
07/02/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
06/02/2023 23:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 63 Número: 50012577420234020000/TRF2
-
06/02/2023 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
16/01/2023 13:32
Juntado(a)
-
11/01/2023 18:05
Juntado(a)
-
10/01/2023 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
09/01/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2023 17:46
Determinada a intimação
-
30/12/2022 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2022 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/12/2022 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/12/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 15:52
Determinada a intimação
-
16/12/2022 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2022 15:19
Juntado(a)
-
16/12/2022 15:12
Juntado(a)
-
16/12/2022 15:00
Juntado(a)
-
16/12/2022 14:49
Juntado(a)
-
16/12/2022 14:28
Juntada de Petição
-
16/12/2022 12:00
Juntada de Petição
-
16/12/2022 12:00
Juntada de Petição
-
16/12/2022 12:00
Juntada de Petição
-
14/12/2022 15:59
Juntado(a)
-
14/12/2022 14:46
Determinada a intimação
-
13/12/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2022 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/12/2022 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
07/12/2022 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/12/2022 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2022 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 33 e 34
-
16/11/2022 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
28/10/2022 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2022 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2022 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 27 e 28
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
11/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 18:13
Determinada a intimação
-
11/10/2022 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/10/2022 20:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 18 Número: 50298369820224025001
-
19/09/2022 16:44
Intimado em Secretaria
-
19/09/2022 16:44
Intimado em Secretaria
-
17/09/2022 12:11
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2022 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2022 18:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
14/09/2022 09:36
Juntada de Petição
-
14/09/2022 09:31
Juntada de Petição
-
31/08/2022 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2022 10:02
Juntada de Petição - GARRA ESCOLTA, VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (ES017472 - ISABELLA BEDIN GUILHEN)
-
19/08/2022 00:31
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2022 17:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
20/07/2022 15:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/07/2022 15:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/07/2022 14:59
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
20/07/2022 14:59
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
02/07/2022 10:25
Determinada a citação
-
01/07/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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