TRF2 - 5058299-36.2025.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 17:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBSON DOS SANTOS <br/> Data: 12/09/2025 às 14:40. <br/> Local: Consultório Dra. VANESSA COUTO BARBOSA - Rio - Avenida das Américas, 3555 - Bloco 01 - Salas 306 e 307 - Barra da Tijuca - Rio de
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24/06/2025 09:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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24/06/2025 08:07
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058299-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON DOS SANTOSADVOGADO(A): CAMILA MARQUES BAZONI (OAB RJ158199) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por ROBSON DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de benefício Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas), bem como o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento.
Emenda à inicial I - Comprovante de residência Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
II - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento. Após, venham os autos conclusos. -
14/06/2025 04:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:13
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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