TRF2 - 5002383-54.2024.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 11:47
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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06/09/2025 23:58
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002383-54.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ALEXANDRO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIENE RIGHETTE (OAB ES021006)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 28/11/2023 (Evento 6, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
14/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/07/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 64 - Conclusos para julgamento - 15/07/2025 15:09:56)
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14/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALEXANDRO FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): LUCIENE RIGHETTE (OAB ES021006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, intimem-se as partes acerca do laudo pericial / auto circunstanciado juntado aos autos.Prazo: 10 (dez) dias.Após, façam-se os autos conclusos. -
26/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 23:38
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRO FRANCISCO DA SILVA <br/> Data: 14/04/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus
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17/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/02/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 15:48
Determinada a intimação
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14/02/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 14:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 18:48
Juntada de Petição
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18/11/2024 15:35
Juntada de Petição
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29/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 22:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 22:02
Determinada a intimação
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11/10/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 13:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/10/2024 12:35
Juntada de Petição
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:12
Determinada a intimação
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17/09/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 16:24
Determinada a intimação
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21/08/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2024 17:38
Determinada a intimação
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24/07/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 14:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 02:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 13:55
Determinada a intimação
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05/07/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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