TRF2 - 5080265-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 10:34
Conclusos para decisão de admissibilidade
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02/08/2025 10:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080265-89.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA DE FATIMA MELO DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB RJ136516) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 41, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte ré contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 37, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se discute a possibilidade de se incluir o valor do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina recebidos por servidor público federal, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
UNIÃO.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA UNIÃO.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA RUBRICA, COM CARÁTER DE PERMANÊNCIA. EVENTUAIS DIFERENÇAS DEVEM SER APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO COM REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS CONCRETOS, SENDO POSSÍVEL A APURAÇÃO DE CÁLCULO ZERO NO TOCANTE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
Sobre a matéria em discussão, o Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais (REsp 1.993.530/RS e REsp 2.055.836/PR) como representativos da controvérsia na sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema Repetitivo 1.233): (https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1233&cod_tema_final=1233) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, II, a, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/06/2025 09:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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06/05/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/04/2025 10:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 12:38
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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08/04/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/03/2025 14:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/03/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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11/03/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 17:50
Despacho
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11/03/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/02/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/02/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 08:13
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/12/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:02
Determinada a intimação
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26/11/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/10/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:13
Despacho
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23/10/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 10:09
Despacho
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09/10/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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