TRF2 - 5068101-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068101-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO VITORIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) DESPACHO/DECISÃO Ante o alegado pela parte autora no evento 42, PET1, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do respectivo Laudo Técnico (LTCAT ou equivalente).
Cumprido, vista ao INSS pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos. -
01/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:34
Determinada a intimação
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01/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 19:38
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068101-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO VITORIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se, pela prática jurisdicional, que os PPPs produzidos pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB revelam-se genéricos, não sendo aptos, na forma como apresentados, a comprovar o exercício de atividade especial pelo autor nos períodos indicados.
Cumpre destacar que tais documentos, quando genéricos e padronizados, desacompanhados de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outro documento técnico equivalente, não são suficientes, por si só, para a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos de forma individualizada.
Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o respectivo laudo técnico (LTCAT ou equivalente) que trate especificamente das atividades exercidas por ele no período pretendido, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento do tempo especial.
Fica desde já consignado que eventual reconhecimento do tempo especial com base em laudo técnico apresentado somente produzirá efeitos a partir da citação, uma vez que tal documento, não tendo sido submetido à análise administrativa pelo INSS, configura elemento novo trazido apenas em sede judicial.
Cumprido, vista ao INSS pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos. -
08/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:53
Determinada a intimação
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08/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/06/2025 23:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5068101-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIO VITORIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, no prazo legal. -
12/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:55
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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31/03/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 09:49
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:44
Determinada a intimação
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04/02/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 17:34
Juntada de Petição
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28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 17:06
Determinada a intimação
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25/11/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 22:09
Juntada de Petição
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 22:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:59
Determinada a intimação
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19/09/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00