TRF2 - 5001547-69.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:45
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001547-69.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de localização/restrição de bens da parte devedora, formulado pela Exequente.
Assim, defiro o pedido e determino a restrição de VEÍCULOS da (o) Executada, através do RENAJUD, bem como consultaao sistema INFOJUD/e-CAC no sentido de determinar seja requisitada por este Juízo, através do referido sistema, as duas última declarações de bens e rendimentos apresentados à Receita Federal pela executada e considerando a natureza dos documentos, DECRETO SIGILO DE PEÇAS nos presentes autos. -
04/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 20:08
Decisão interlocutória
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04/08/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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02/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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23/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/06/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:53
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001547-69.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: THYARA MICHELLE BALBINO FONSECAADVOGADO(A): JOAO MATHEUS MARQUES LINDOSO (OAB MA024676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela executada THYARA MICHELLE BALBINO FONSECA no Evento 61, objetivando o desbloqueio dos valores penhorados em conta (s) de sua titularidade, uma vez que representa verbas de natureza alimentar, essenciais à sua subsistência e à de sua família, composta por uma filha de 8 anos e seu marido, sendo utilizada para custeio de despesas básicas como alimentação, moradia (aluguel), energia elétrica, transporte e saúde da criança: Decido.
Em princípio, verba depositada em conta-corrente destinada à sobrevivência, de fato, não pode ser penhorada.
O instituto da impenhorabilidade atualmente previsto no art. 833 do CPC visa a garantir ao indivíduo o mínimo existencial digno, como consequência do princípio da dignidade humana, ou seja, tem o intuito de não desprover o devedor dos valores destinados a sua sobrevivência e ao sustento da sua família.
Analisando as contas informadas, objeto do pedido de desbloqueio, qual seja a do BRADESCO, extrai-se que a mesma é abastecida com outras entradas financeiras, como por exemplo, os pixs "RECEBIMENTO FORNECEDOR", diferente de TRANSF SALDO C/SAL P/CC (Evento 61, EXTR11), típico de pagamento de salários.
Outrossim, importante ressaltar que cabe ao devedor comprovar a impenhorabilidade, o que não foi atendido, pela falta de informação do que se trata aquela rubrica.
Diante disso, INDEFIRO o desbloqueio dos valores constantes da conta do BRADESCO e determino, desde já, a transferência para a conta judicial pelo SISBAJUD.
No que tange às demais contas, defiro o desbloqueio, tendo em vista o seu valor ínfimo. -
16/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:21
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
22/05/2025 09:06
Juntada de Petição
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20/05/2025 10:42
Juntada de Petição
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12/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/04/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 19:57
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/03/2025 14:43
Juntada de Petição
-
20/02/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/02/2025 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 23:09
Determinada a intimação
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19/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 18:07
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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25/01/2025 18:07
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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04/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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02/12/2024 13:44
Juntada de Petição
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08/11/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/11/2024 10:28
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/11/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 10:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/10/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 16:24
Juntado(a)
-
17/09/2024 10:20
Juntada de Petição
-
17/09/2024 10:15
Juntada de Petição
-
02/09/2024 16:55
Juntado(a)
-
02/09/2024 16:52
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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21/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:23
Determinada a intimação
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12/08/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 22:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2024 22:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
17/06/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
17/06/2024 13:31
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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17/06/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/06/2024 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2024 22:13
Determinada a citação
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14/06/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2024 10:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/04/2024 13:33
Juntada de Petição
-
09/04/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 11:07
Determinada a intimação
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08/04/2024 11:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/03/2024 15:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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30/03/2024 15:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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25/03/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 13:14
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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22/03/2024 11:12
Expedição de Mandado de citação
-
22/03/2024 11:12
Determinada a citação
-
21/03/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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