TRF2 - 5058069-91.2025.4.02.5101
1ª instância - 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADMILSON CESAR DE ALMEIDA <br/> Data: 24/09/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COU
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25/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058069-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADMILSON CESAR DE ALMEIDAADVOGADO(A): RAYSSA BELLOTTI QUARESMA (OAB RJ255715) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição/ idade da pessoa com deficiência.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: Indicação da especialidade para a realização da prova pericial.
A opção por mais de uma especialidade ou em caso de inércia da demandante, a perícia será efetuada por médico do trabalho ou clínico geral.Cópia integral e legível da CTPS, bem como certidão de serviço militar. Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença. CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) Dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
INTIME-SE a CEAB para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo em que o benefício foi indeferido administrativamente, notadamente com o resumo do tempo contributivo e análise de perfil.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada por meio de ato ordinatório praticado por servidor deste Juízo, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade a ser indicada. Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos (art. 421, § 1º, I e II, do Código de Processo Civil) e apresentar outros quesitos.
Sem prejuízo, nomeio como perita judicial ALESSANDRA GONÇALVES (Assistente Social) para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Fica ciente a perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de verificação no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua intimação por e-mail, considerando-se o encargo como aceito caso não haja contato em sentido negativo (através de e-mail, contato telefônico, etc.) em até 48 horas após a intimação.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo. Deverão os peritos elaborar seus laudos respondendo aos quesitos da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº1, de 27 de janeiro de 2014, a qual segue adiante. "PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1,DE 27 DE JANEIRO DE 2014 5.
Formulários 5.a Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social).
Dados Pessoais do Avaliado:Nome: ______________________________________________________ NIS/NIT __________Sexo: F() M() Idade: ____________________Cor/Raça: Branca () Preta () Amarela () Parda () Indígena ()Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológico CID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva() Intelectual/Cognitiva() Física/Motora() Visual() Mental()Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________Local da avaliação (Código da APS): _______________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______Local da avaliação (Código da APS):____________Quem prestou as informações:() própria pessoa () pessoa de convívio próximo () ambos () outros: ___________________ 5.b.
Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
Funções Mentais:() Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono() Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo2.
Funções Sensoriais e Dor() Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais() Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala() Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento() Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.() Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura3.
Funções da Voz e da Fala() Voz, articulação, fluência, ritmo da fala4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório() Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial() Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação() Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático() Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino() Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso() Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas() Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina() Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento() Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos() Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular() Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas() Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas 5.c.
Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) IF-Br: Domínios eAtividadesPontuação(INSS) BarreiraAmbiental* Serviço SocialMedicina PericialP e TAmbA e RAtSS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificaçãoprofissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (*) Legenda:P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios.Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual.A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade.Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU( ) Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Entregues os laudos médico e social, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Em seguida, remetam-se os autos ao MPF, por até 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
18/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:14
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:44
Juntada de Petição - ADMILSON CESAR DE ALMEIDA (RJ254207 - JOSELENA MARIA DOS SANTOS)
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12/06/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2025 18:08
Juntada de Petição - ADMILSON CESAR DE ALMEIDA (RJ254207 - JOSELENA MARIA DOS SANTOS)
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12/06/2025 16:53
Juntado(a)
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12/06/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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