TRF2 - 5005146-65.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Baixa Definitiva
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28/08/2025 11:13
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2025
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 17:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50989322620244025101/RJ
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28/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005146-65.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAGRAVANTE: FELIPE CABRAL MARINHOADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA LIMINAR.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO PROCESSO ORIGINÁRIO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I – CASO EM EXAME 1 – Agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos de ação de rito ordinário, indeferiu a tutela de urgência, que objetivava a anulação de questões das provas objetivas de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos aplicadas no bojo do Concurso Público Unificado do Governo Federal, referente ao Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor, regulado pelo edital nº 04/24, com a sua consequente reclassificação na lista geral de candidatos aprovados.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A controvérsia cinge-se em analisar a ocorrência da perda de objeto do recurso diante da prolação de sentença no processo originário.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – Verifica-se, por meio da comunicação eletrônica recebida, que a ação principal, na qual foi proferida a decisão interlocutória que ensejou o presente agravo, já foi sentenciada. 4 – Houve, portanto, perda de objeto do agravo de instrumento, pois a superveniência da sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau fez desaparecer o interesse processual no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, oriundo de cognição exauriente, se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
IV – DISPOSITIVO 5 – Agravo de instrumento prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:33
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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22/07/2025 17:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/07/2025 20:34
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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16/07/2025 14:59
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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14/07/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 08 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 04 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005146-65.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 3) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: FELIPE CABRAL MARINHO ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413) AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
18/06/2025 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 3
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11/06/2025 22:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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10/06/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50989322620244025101/RJ
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10/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 15:57
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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21/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/05/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 20:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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28/04/2025 20:24
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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