TRF2 - 5057931-27.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 23:27
Baixa Definitiva
-
13/07/2025 23:27
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057931-27.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERT SMITH DOS SANTOS NUNESADVOGADO(A): DIOGO LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ183815) DESPACHO/DECISÃO Evento 10: Peticiona o autor com pedido de reconsideração, aparentemente por equívoco, pois a petição está endereçada ao Juízo de Nova Iguaçu, e faz referência ao processo nº 5005365-44.2025.4.02.5120.
Diante do exposto, nada a prover.
Intime-se o Autor para ciência. -
01/07/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:41
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 09:43
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057931-27.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERT SMITH DOS SANTOS NUNESADVOGADO(A): DIOGO LIMA DE OLIVEIRA (OAB RJ183815)SENTENÇADiante do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento do presente feito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do CPC/2015 c/c art. 51, III da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Interposto Recurso Ordinário, cite-se a parte ré para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para julgamento do recurso interposto.
Retornando os autos e restando inalterada a sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
16/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Conclusos para decisão/despacho - 12/06/2025 15:16:41)
-
12/06/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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