TRF2 - 5002574-56.2025.4.02.5103
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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01/08/2025 10:52
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002574-56.2025.4.02.5103/RJAUTOR: PAULO CESAR URBANO LIMAADVOGADO(A): FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (OAB RJ235279)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA LOURENCO (OAB RJ152276)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC: (i) julgo improcedente o pedido de majoração de 25%; (ii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a implantar o benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade permanente, em favor de CPF: *04.***.*48-23?, observando-se os seguintes dados: (iii) julgo procedente o pedido para condenar o INSS a pagar à parte autora as prestações devidas de aposentadoria por incapacidade permanente, desde 08/08/2024 (DIB) até sua efetiva implantação.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, a cumprir o item "ii", com RMI a ser calculada pelo INSS.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
01/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:34
Julgado procedente em parte o pedido
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25/06/2025 21:46
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2025 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/06/2025 20:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 12:13
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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30/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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30/04/2025 12:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 10:29
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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11/04/2025 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:10
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR URBANO LIMA <br/> Data: 30/04/2025 às 12:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCON
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10/04/2025 16:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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10/04/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 14:50
Juntado(a)
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10/04/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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