TRF2 - 5001126-39.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001126-39.2025.4.02.5106/RJAUTOR: CICERA CRISTINA FELIX DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA GOMES RONCK (OAB RJ252197)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, condenando o INSS a pagar à autora de uma só vez as parcelas do salário maternidade devidas em razão do nascimento de seu filho, correspondentes ao período de 20/04/2024 a 07/07/2024, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21.
Sem custas e honorários. -
28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:01
Julgado procedente em parte o pedido
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28/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001126-39.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: CICERA CRISTINA FELIX DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA GOMES RONCK (OAB RJ252197) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada pelo rito sumaríssimo, através da qual a parte autora pretende seja o INSS condenado a lhe conceder parcelas de salário maternidade, decorrentes do nascimento de seu filho, ocorrido em 20/04/2024 (evento 1, CERRTNASC4).
De acordo com a regra inserta no art. 71-C da lei 8.213/91, a percepção do salário-maternidade, inclusive o previsto no art. 71-B, está condicionada ao afastamento do segurado do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. No entanto, extrai-se do histórico contributivo acostado ao evento 1 (PROCADM12, p. 14) que a autora aparentemente exerceu atividades laborativas, na condição de contribuinte individual, até 30/06/2024 (mais de 2 meses após o parto).
Desta feita, fixo como ponto controvertido o efetivo afastamento da autora de suas atividades após o parto, oportunizando à demandante o prazo de 10 dias para, justificadamente, informar se pretende a produção de novas provas.
Defiro desde logo a produção de prova documental superveniente, que deverá ser apresentada no mesmo prazo.
Apresentados novos documentos, dê-se vista ao INSS e, em caso de inércia, voltem conclusos para sentença. P.I. -
10/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 18:14
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001126-39.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: CICERA CRISTINA FELIX DOS SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA GOMES RONCK (OAB RJ252197) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do teor da contestação juntada pelo demandado (evento 11), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos. -
12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:02
Determinada a intimação
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12/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/04/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2025 20:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/04/2025 20:39
Determinada a citação
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24/04/2025 11:34
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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