TRF2 - 5008763-33.2023.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:01
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/08/2025 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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21/08/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 22:09
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008763-33.2023.4.02.5002/ES AUTOR: NARAYANA DA COSTA BIANCARDI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): Israel Astori Ardizzon (OAB ES027553)ADVOGADO(A): JECIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES027554) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto pelo INSS, no prazo de 10 dias. -
07/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/06/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008763-33.2023.4.02.5002/ESAUTOR: NARAYANA DA COSTA BIANCARDI (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): Israel Astori Ardizzon (OAB ES027553)ADVOGADO(A): JECIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES027554)SENTENÇAIsto posto, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% desde 13/10/2021; Determino que o INSS proceda ao cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 dias. (ii) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável.
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS (EADJ/APSADJ) para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
13/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 14:13
Despacho
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03/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/12/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 15:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2024 17:13
Juntada de Petição
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15/10/2024 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/09/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:16
Despacho
-
26/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2024 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 13:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2024 17:14
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/02/2024 14:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/02/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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01/02/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:37
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - 25/01/2024 13:56:45). Refer. Evento 22
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14/01/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/11/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/11/2023 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/11/2023 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2023 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NARAYANA DA COSTA BIANCARDI <br/> Data: 01/12/2023 às 16:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> P
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28/09/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/09/2023 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 15:47
Determinada a intimação
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24/09/2023 23:33
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2023 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/09/2023 14:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/09/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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