TRF2 - 5047838-39.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:19
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/06/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 18:07
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047838-39.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SONIA KOGUT LILENBAUMADVOGADO(A): BERNARDO DE SIQUEIRA CAMPOS AZEVEDO (OAB RJ172486) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intimem-se a União Federal/Fazenda Nacional bem como a APS ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS RIO DE JANEIRO / CAMPO GRANDE - RJ - CUMPRIMENTO para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprovem nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("se abstenha de efetuar descontos relativos ao imposto de renda sobre os proventos da parte autora"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Intimem-se. Rio de Janeiro, 16/06/2025. -
16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:25
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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10/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 20:35
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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11/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/03/2025 12:10
Juntada de Petição
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09/03/2025 14:49
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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18/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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16/12/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/12/2024 16:19
Juntada de Petição
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06/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:39
Determinada a intimação
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06/12/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SONIA KOGUT LILENBAUM <br/> Data: 10/03/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/10/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/10/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:00
Determinada a intimação
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30/10/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 18:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE02S para RJRIOJE02S)
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15/07/2024 18:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIOJE01S para RJRIOJE02S)
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15/07/2024 18:24
Despacho
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15/07/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 11:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/07/2024 17:43
Determinada a citação
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11/07/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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