TRF2 - 5001752-19.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
29/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 07:27
Juntada de Petição
-
28/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
19/08/2025 10:08
Juntada de Petição
-
14/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 18:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/08/2025 08:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
-
08/08/2025 08:22
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
10/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
10/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001752-19.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRIDO: KEVYN NASCIMENTO PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTAREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: DIANA SILVA DO NASCIMENTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 18:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/07/2025 14:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
18/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
18/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001752-19.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 99) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: KEVYN NASCIMENTO PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: DIANA SILVA DO NASCIMENTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171) ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: BRUNA FIORINI CASAGRANDE PIONTKOWSKI Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 19:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 99
-
12/06/2025 18:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/06/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
12/06/2025 07:50
Juntada de Petição
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
02/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001752-19.2024.4.02.5001/ESAUTOR: KEVYN NASCIMENTO PEREIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTAREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DIANA SILVA DO NASCIMENTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTA (OAB ES025171)ADVOGADO(A): LUIZ CLAUDIO CAMPISTASENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 713.897.839-2 ao autor KEVYN NASCIMENTO PEREIRA, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER em 15/10/2023), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Considerando que eventual recurso contra a sentença terá somente efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95, o INSS deverá implantar em 30 dias úteis o benefício previdenciário, observando os seguintes parâmetros: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
20/05/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
20/05/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/05/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
20/05/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
18/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/05/2025 22:26
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 14:09
Juntado(a)
-
07/05/2025 14:34
Juntado(a)
-
07/05/2025 14:33
Juntado(a)
-
07/05/2025 14:31
Juntado(a)
-
07/05/2025 14:31
Juntado(a)
-
19/02/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
18/02/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
30/12/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
04/12/2024 12:22
Juntada de Petição
-
04/12/2024 12:22
Juntada de Petição
-
14/11/2024 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
12/11/2024 13:37
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/11/2024 23:05
Convertido o Julgamento em Diligência
-
21/10/2024 18:51
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
18/10/2024 10:48
Juntada de Petição
-
18/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/10/2024 12:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 44
-
16/10/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
16/10/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/10/2024 07:09
Juntada de Petição
-
03/10/2024 16:58
Intimado em Secretaria
-
03/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2024 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 22:14
Despacho
-
26/08/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 15:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KEVYN NASCIMENTO PEREIRA - NORMAL
-
26/08/2024 14:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte KEVYN NASCIMENTO PEREIRA - REPRESENTADA
-
26/08/2024 14:58
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIANA SILVA DO NASCIMENTO - REPRESENTANTE
-
27/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/06/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/06/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2024 12:51
Juntada de Petição
-
28/05/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/05/2024 12:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18
-
22/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/03/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/03/2024 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 16:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KEVYN NASCIMENTO PEREIRA <br/> Data: 06/05/2024 às 15:20. <br/> Local: DRA BRUNA FIORINI - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (27) 3324-6
-
23/02/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
23/02/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/02/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/02/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/01/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:13
Indeferido o pedido
-
30/01/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2024 12:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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