TRF2 - 5013218-29.2023.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:23
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013218-29.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: JORGE DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): JOSE JORGE ALVES BARRETO (OAB RJ057064) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por JORGE DA SILVA CARVALHO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO na qual postula a revisão e reclassificação dos vencimentos do Autor, baseados na escala de classificação e evolução funcional conforme tabela juntada com promoção e elevação de cargo e salário, desde a admissão até a aposentadoria; a reclassificação do cargo do Autor, que ainda consta como técnico agrícola (tecnologista) para a equiparação ao TTN (Técnico do Tesouro Nacional); e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais e por danos morais no valor equivalente a vinte salários mínimos vigentes do país, bem como ao pagamento da reposição de perdas salariais.
Contestação da União (evento 15, Contestação 3) na qual declarou que expediu ofício ao órgão competente solicitando elementos específicos de fato e de direito que pudessem instruir a presente peça de bloqueio, impugnou o valor da causa e a gratuidade de justiça, bem como requereu sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial e a posterior juntada das informações a cargo do órgão da Administração Pública.
Decisão declinando da competência para a 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária, devendo o feito ser processado sob o rito comum (evento 33).
Quanto à gratuidade de justiça requerida pelo autor, adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor da renda média dos trabalhadores brasileiros no quarto trimestre de 2024, R$ 3.326,00, apurado pelo estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1.
Verifico que o autor recebe remuneração superior ao referido limite (contracheque 9, evento 1).
Assim, intime-se o autor para recolher as custas ou apresentar documentos atualizados que esclareçam sua situação financeira, a exemplo da última declaração de IRPF ou seu último contracheque.
Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, o autor deve justificar o valor atribuído à causa em sua inicial, e, querendo, apresentar réplica e especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
Ademais, intime-se a União para se manifestar a respeito dos documentos que mencionou em sua contestação em relação aos ofícios que expediu ao órgão competente solicitando elementos específicos de fato e de direito, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, nos termos do art. 336 do CPC.
Prazo: 30 dias.
Após, voltem os autos conclusos. 1. https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15629-renda-media-dos-trabalhadores-brasileiros-apresenta-aumento-interanual-de-4-3-no-quarto-trimestre-de-2024#:~:text=A%20renda%20m%C3%A9dia%20dos%20trabalhadores,o%20segundo%20trimestre%20de%202023 -
18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:17
Decisão interlocutória
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18/06/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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15/05/2025 13:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/05/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 20:30
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:39
Determinada a intimação
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27/01/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/11/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 19:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/04/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 15:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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15/02/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2024 18:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2024 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 14:50
Determinada a intimação
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23/01/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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