TRF2 - 5037300-08.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:04
Despacho
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25/08/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:34
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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13/08/2025 10:15
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:46
Despacho
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07/08/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 51
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04/08/2025 12:52
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 12:48
Intimado em Secretaria
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31/07/2025 12:48
Intimado em Secretaria
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31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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31/07/2025 06:02
Determinada a intimação
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30/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037300-08.2024.4.02.5001/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento da obrigação de fazer (evento 30, DOC1), consistente na substituição dos fiadores no contrato de financiamento estudantil FIES.
A CEF, embora regularmente citada, permaneceu inerte, não apresentando contestação, configurando sua revelia (art. 344 do CPC).
Além disso, não interpôs recurso contra a sentença, operando-se, portanto, a preclusão quanto à matéria decidida.
Já o recurso interposto pelo FNDE (evento 26, DOC1), limita-se à discussão de sua própria legitimidade passiva, sem impugnar o mérito da obrigação imputada à CEF, que se manteve revel durante todo o processo.
Não houve, até o momento, qualquer decisão que suspenda a eficácia da sentença.
Dessa forma, é possível reconhecer que, em relação à CEF, a sentença é definitiva e exequível, ainda que o feito permaneça pendente de julgamento quanto ao FNDE.
Trata-se, portanto, de cumprimento definitivo parcial da sentença, cabível na forma do art. 513, §1º, do CPC.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora para autorizar o início do cumprimento definitivo parcial da sentença, exclusivamente em relação à Caixa Econômica Federal (CEF).
Determino à CEF que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à substituição dos fiadores no contrato de financiamento estudantil FIES, liberando os autores de qualquer obrigação vinculada ao referido contrato, conforme determinado na sentença.
Fica a CEF advertida de que o descumprimento injustificado desta decisão poderá ensejar a imposição de multa diária e demais medidas coercitivas cabíveis, nos termos do art. 536, §1º, do CPC.
Por fim, realizadas todas as diligências supra, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/05/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 22:47
Decisão interlocutória
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13/05/2025 12:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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10/04/2025 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 14:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 14:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 14:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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31/03/2025 14:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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17/03/2025 17:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/03/2025 17:56
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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12/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 15:38
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 13:39
Alterado o assunto processual
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07/02/2025 13:36
Juntada de peças digitalizadas
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31/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 13:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP392882 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 16:13
Determinada a citação
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12/11/2024 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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