TRF2 - 5056831-37.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:58
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 09:58
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056831-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OSMAR FRANCO DE SOUZAADVOGADO(A): RUY MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ091371)SENTENÇAPortanto, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem a resolução do mérito (CPC, arts. 320, 321 e 485, inc.
I).
Sem custas nem honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55). E, por inadmissível recurso da sentença que não julga o mérito, dê-se baixa e arquivem-se (Lei nº 10.259/2001, art. 5º). -
16/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056831-37.2025.4.02.5101/RJAUTOR: OSMAR FRANCO DE SOUZAADVOGADO(A): RUY MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ091371)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão da PGFN no polo passivo desta ação, com a exclusão da AGU .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos. difiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . -
17/06/2025 16:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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17/06/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:55
Decisão interlocutória
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10/06/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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